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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2020-03-30 às 23h04

Regime excecional e temporário de pagamento de rendas - perguntas frequentes

Quais são os contratos de arrendamento abrangidos?

Quando vai começar a funcionar e durante quanto tempo?

Que benefícios tenho na minha renda habitacional com este regime?

Quem pode aceder a este regime para arrendamento habitacional?

O que é a indemnização que deixa de ser devida?

Quantos meses tenho depois e em que condições para pagar as rendas em atraso?

A moratória prevista destina-se apenas às rendas de habitação social, pertencente ao Estado Central e às autarquias, ou estende-se a todas as rendas de caráter habitacional?

Quais são os prazos para informar o senhorio da impossibilidade de pagamento da renda?

De que forma o Estado irá compensar os pequenos proprietários pela perda de receita que possam ter por via deste regime? Haverá alguma ajuda durante o período em que as
rendas não forem pagas ou têm de esperar pelo pagamento das mesmas por parte dos arrendatários findo este período?

Os proprietários ficam o tempo da mora sem receber as rendas?

De que forma irá funcionar o empréstimo do IHRU?

Os arrendatários podem optar por regularizarem as rendas nas condições previstas ou pelo empréstimo?

Durante quanto tempo os arrendatários poderão usufruir deste empréstimo? Depois quais os juros que terão de pagar e a partir de quando?

Que benefícios tenho na minha renda não habitacional com este regime?

O regime é só para os estabelecimentos que foram obrigados a fechar? Quais são os estabelecimentos que podem aceder a este regime?

Se tiver um restaurante e estiver a preparar refeições para vender para fora também tenho direito a aceder a este regime?

Leia as respostas