Esclarecimento sobre Mecanismo de Alerta Precoce da situação económica e financeira das empresas

No seguimento do que tem vindo a público relativamente ao Mecanismo de Alerta Precoce (MAP), cumpre informar o seguinte:

O MAP resulta da intervenção de diversas entidades, estando essa mesma intervenção limitada ao seguinte:

  • O Banco de Portugal, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), disponibiliza ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação os dados estatísticos relevantes, calculados a partir da informação da sua Central de Balanços;

  • Com a referida informação, o IAPMEI efetua a análise da situação financeira da empresa. 
A análise em causa é disponibilizada às empresas única e exclusivamente na página de cada empresa no site do IAPMEI, sendo a informação acessível através da autenticação da empresa junto desta entidade;

  • A Autoridade Tributária limita-se ao seguinte:

     o Informa, através de uma mensagem de correio eletrónica enviada aos membros dos órgãos de administração das empresas, que a informação relativa ao MAP já está disponível no site do IAPMEI; e

      o Coloca um alerta, na área da empresa no Portal das Finanças, a informar que a informação relativa ao MAP já está disponível no site do IAPMEI.

Assim, a AT não tem acesso a qualquer informação relativa ao MAP, muito menos a comunica às empresas, limita-se, sublinha-se uma vez mais, a comunicar que a informação já se encontra disponível no site do IAPMEI.

O Decreto-lei n.º 47/2019 que cria o mecanismo de alerta precoce quanto à situação económica e financeira das empresas foi hoje publicado em Diário da República (https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122074191/details/maximized).