0,5% do IRS pode contribuir para a Cultura

0,5% do IRS pode contribuir para a Cultura

A partir deste ano, qualquer cidadão poderá entregar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito.

Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência sem qualquer pagamento adicional.

No momento da entrega da declaração anual de rendimentos de 2016, basta selecionar a opção e o código da respetiva entidade no espaço respetivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.

De caráter gratuito para os contribuintes, esta opção poderá, não apenas tornar-se num importante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, mas também estimular a proximidade das pessoas com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.

Entidades beneficiárias

São elegíveis para esta medida todas as entidades que tenham estatuto de utilidade pública e que desenvolvam a sua atividade numa área predominantemente cultural.

Todas as entidades culturais que cumpram estes dois requisitos e que queiram desta nova opção devem inscrever-se no Ministério da Cultura, solicitando a atribuição do benefício e juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente a 2016.

As inscrições devem ser realizadas até 31 de janeiro através do e-mail: cultura.irs@gepac.gov.pt

A lista de entidades elegíveis será divulgada até ao final de março.

Áreas: Cultura