Propostas de alteração do Código Penal preveem penas mais ressocializadoras

Propostas de alteração do Código Penal preveem penas mais ressocializadoras

No cumprimento do programa do Governo, as propostas de alteração aos artigos 43.º a 46.º do Código Penal encontram-se concluídas e entrarão em processo legislativo.

Dos resultados apresentados pelo grupo de trabalho criado em novembro e presidido por Figueiredo Dias, destacam-se a extinção das penas de substituição detentivas (prisão por dias livres e semidetenção) e a consagração de uma nova forma de cumprimento da pena de prisão efetiva não superior a dois anos: a prisão domiciliária com vigilância eletrónica.

Objetivo

O Governo quer, desta forma, consagrar uma alternativa ressocializadora, focada no reforço da prevenção de novos crimes e na integração do condenado no seu meio social de origem.

A extinção das penas de substituição detentivas resulta da análise das suas vantagens e desvantagens, num quadro de prevenção da reincidência e de reintegração social dos condenados.

Entre as principais vantagens das alterações que serão feitas ao direito penal destacam-se: a necessidade de avaliar quais as soluções que mais valorizam a reinserção social do condenado; e o facto das eventuais alterações poderem resultar na diminuição de reclusos a cumprir penas de prisão de curta duração, com o respetivo impacto na lotação das prisões.

A aplicação transitória do novo regime às pessoas atualmente a cumprir penas que serão extintas com a aplicação desta reforma dependerá sempre de decisão prévia do tribunal, não se antecipando que tal venha a suceder num número significativo de casos.

Áreas: Justiça