Governo volta a aprovar diploma sobre regime de acesso a informações financeiras para combater fraude e evasão fiscal
Informação permitirá à Autoridade Tributária, de forma integrada e em conjugação com outros elementos, apurar se existem indícios de práticas ilícitas

Ministro das Finanças, Mário Centeno, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 10 maio 2018
Ministro das Finanças, Mário Centeno, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 10 maio 2018
O Governo decidiu voltar a aprovar e submeter à Assembleia da República o diploma sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade.
Em comunicado, o Conselho de Ministros referiu que a decisão surgiu na sequência de o Presidente da República ter «comunicado publicamente que estão ultrapassadas as circunstâncias conjunturais que justificaram o veto do diploma que o Governo aprovou» a 8 de setembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário Centeno, realçou que este processo legislativo iniciado em 2018 faz uma equiparação para os residentes com as condições que já existem para os não-residentes em Portugal, ou seja, «a obrigação das instituições de reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente a contas em bancos portugueses de que sejam titulares residentes em Portugal, portugueses ou estrangeiros».
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Mário Centeno sublinhou que o acesso é limitado a contas que tenham um saldo superior a 50 mil euros no final de cada ano fiscal. «Não há trocas de informação com terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros», acrescentou o Ministro.
Mário Centeno reiterou que a Autoridade Tributária e Aduaneira não vai passar a ter acesso à conta nem «qualquer acesso aos movimentos. «São os bancos que transmitem a informação estritamente necessária e limitada aos saltos no final do ano».
«Este procedimento é de extrema importância para aferir situações de fraude e evasão fiscal e constitui um elemento adicional disponibilizado à Autoridade Tribuária e Aduaneira que lhe permitirá, de forma integrada e em conjugação com outros elementos, apurar se existem indícios de práticas ilícitas», afirmou.
Em comunicado, o Conselho de Ministros referiu que a decisão surgiu na sequência de o Presidente da República ter «comunicado publicamente que estão ultrapassadas as circunstâncias conjunturais que justificaram o veto do diploma que o Governo aprovou» a 8 de setembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário Centeno, realçou que este processo legislativo iniciado em 2018 faz uma equiparação para os residentes com as condições que já existem para os não-residentes em Portugal, ou seja, «a obrigação das instituições de reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente a contas em bancos portugueses de que sejam titulares residentes em Portugal, portugueses ou estrangeiros».
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Mário Centeno sublinhou que o acesso é limitado a contas que tenham um saldo superior a 50 mil euros no final de cada ano fiscal. «Não há trocas de informação com terceiros, privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros», acrescentou o Ministro.
Mário Centeno reiterou que a Autoridade Tributária e Aduaneira não vai passar a ter acesso à conta nem «qualquer acesso aos movimentos. «São os bancos que transmitem a informação estritamente necessária e limitada aos saltos no final do ano».
«Este procedimento é de extrema importância para aferir situações de fraude e evasão fiscal e constitui um elemento adicional disponibilizado à Autoridade Tribuária e Aduaneira que lhe permitirá, de forma integrada e em conjugação com outros elementos, apurar se existem indícios de práticas ilícitas», afirmou.
