Juiz conselheiro jubilado designado para presidir a inquérito ao acidente de helicóptero
Despacho assinado pelo Primeiro-Ministro tem «efeitos imediatos»
O Primeiro-Ministro António Costa designou o juiz conselheiro jubilado Paulo Armínio de Oliveira e Sá como instrutor de inquérito sobre as operações de socorro ao helicóptero do INEM que se despenhou em Valongo a 15 de dezembro.
O despacho assinado por António Costa tem «efeitos imediatos» e realça que a designação surge na sequência de uma indicação pelo Conselho Superior da Magistratura.
«Todos os serviços e organismos públicos, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar ao magistrado judicial instrutor toda a colaboração que lhes for solicitada», refere também.
António Costa já havia afirmado que este «inquérito único deve permitir esclarecer tudo: se houve falhas de alguma das entidades e que falhas é que houve». O Primeiro-Ministro ordenou então «a abertura de um inquérito à atuação dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica, do Serviço 112, da Navegação Aérea de Portugal-NAV Portugal, do Centro Coordenador de Busca e Salvamento de Lisboa da Força Aérea Portuguesa, da Autoridade Nacional de Proteção Civil e demais entidades envolvidas nas operações subsequentes ao acidente aéreo ocorrido».
O Primeiro-Ministro realçou ser «essencial definir, com precisão, os contornos fácticos e jurídicos para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades emergentes da atuação após o acidente, através de um inquérito único que abarque o conjunto da atuação das diferentes entidades envolvidas, permitindo esclarecer cabalmente possíveis falhas».
O despacho assinado por António Costa sublinha ainda que «das conclusões advenientes deste inquérito, poderão resultar factos geradores de responsabilidade e que justifiquem, em momento posterior e em sede própria, a instauração dos respetivos procedimentos, nos termos da legislação aplicável, ou ainda a comunicação à Procuradoria-Geral da República de factos suscetíveis de constituir crime».
O despacho assinado por António Costa tem «efeitos imediatos» e realça que a designação surge na sequência de uma indicação pelo Conselho Superior da Magistratura.
«Todos os serviços e organismos públicos, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar ao magistrado judicial instrutor toda a colaboração que lhes for solicitada», refere também.
António Costa já havia afirmado que este «inquérito único deve permitir esclarecer tudo: se houve falhas de alguma das entidades e que falhas é que houve». O Primeiro-Ministro ordenou então «a abertura de um inquérito à atuação dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica, do Serviço 112, da Navegação Aérea de Portugal-NAV Portugal, do Centro Coordenador de Busca e Salvamento de Lisboa da Força Aérea Portuguesa, da Autoridade Nacional de Proteção Civil e demais entidades envolvidas nas operações subsequentes ao acidente aéreo ocorrido».
O Primeiro-Ministro realçou ser «essencial definir, com precisão, os contornos fácticos e jurídicos para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades emergentes da atuação após o acidente, através de um inquérito único que abarque o conjunto da atuação das diferentes entidades envolvidas, permitindo esclarecer cabalmente possíveis falhas».
O despacho assinado por António Costa sublinha ainda que «das conclusões advenientes deste inquérito, poderão resultar factos geradores de responsabilidade e que justifiquem, em momento posterior e em sede própria, a instauração dos respetivos procedimentos, nos termos da legislação aplicável, ou ainda a comunicação à Procuradoria-Geral da República de factos suscetíveis de constituir crime».
