
Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 15 março 2018
Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 15 março 2018
«Limpeza de ordenamento jurídico» para «introduzir clareza, segurança e certeza»
Revoga + determina a cessação de 2270 diplomas legais que não tinham sido expressamente revogados mas tinham deixado de fazer sentido
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, anunciou que o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei e uma proposta de Lei que eliminam 2270 diplomas legais que não tinham sido expressamente revogados mas tinham deixado de fazer sentido.
Este primeiro Revoga + determina a cessação de vigência de diplomas publicados entre 1975 e 1980, com o objetivo de «introduzir clareza, segurança e certeza jurídica».
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Tiago Antunes referiu que a iniciativa Revoga+ é uma «peça-chave do programa Legislar Melhor» e uma medida essencial de simplificação legislativa no quadro do programa Simplex+.
«O decreto-lei declara a não-vigência de 1449 diplomas considerados desnecessários, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência. Aliado a este decreto-lei, será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei na qual se proclama a não-vigência de outros 821 diplomas da sua competência», nota o comunicado do Conselho de Ministros.
Tiago Antunes realçou que esta ação passa por «uma limpeza de ordenamento jurídico, de diplomas que foram perdendo utilidade e nunca foram expressamente revogados». O Secretário de Estado acrescentou que desta forma deixará de haver dúvida sobre o que está em vigor e que o Diário da República eletrónico passará a ter uma «etiqueta de revogado associada aos diplomas em causa para que qualquer pessoa que o consulte saiba de forma clara que já não está em vigor».
Os 2270 decretos-lei que deixam de ter aplicação correspondem a 5200 páginas do Diário República e a 27 quilos. Para assinalar a medida, o artista Bordalo II produziu uma peça, feita com antigas edições do Diário da República, que foi exibida na conferência de imprensa.
«Foi feita simbolicamente com aqueles diplomas que hoje revogamos e que são reaproveitados e reciclados para a produção desta obra. Espelha também que alguns Diários da República que já não são precisos podem ser utilizados para fazer coisas bonitas», disse Tiago Antunes.
