Nova lei da identidade de género coloca Portugal «na linha da frente dos países empenhados na Igualdade»
País torna-se o quinto, a nível europeu, a ter em vigor legislação baseada na autodeterminação
A Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Rosa Monteiro, afirmou que a nova lei sobre a identidade de género representa «um passo decisivo garantia da autodeterminação».
«A lei aperfeiçoa o regime da identidade de género, suprimindo as discriminações subsistentes na lei como forma de proteção e promoção dos direitos fundamentais destas pessoas, colocando Portugal, uma vez mais, na linha da frente dos países empenhados na igualdade», refere a Secretária de Estado, em comunicado.
Rosa Monteiro sublinhou que a nova lei «foi construída numa ótica de grande proximidade e de grande participação dos/as ativistas e das pessoas que sentem no seu dia-a-dia as barreiras, dificuldades e discriminações, e que lutam - há décadas - para dar visibilidade a estas necessidades».
Objetivo e principais alterações
«O grande objetivo da nova lei sobre a identidade de género é mitigar o sofrimento e, essencialmente, criar condições para que as realidades e experiências de vida destas pessoas sejam mais conhecidas, para que as suas situações sejam avaliadas sem quaisquer preconceitos», referiu ainda a Secretária de Estado.
Rosa Monteiro realçou também o facto de a lei assegurar a proteção das pessoas intersexo, ao exigir o seu consentimento expresso e esclarecido para que seja realizado tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica, ou de outra natureza, que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais.
«É também proibida qualquer discriminação em função do exercício do direito à identidade e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais», acrescentou a Secretária de Estado.
E concluiu: «No caso dos menores, é de notar que estes terão direito a expressar livremente a sua identidade de género, designadamente através da adoção de medidas específicas no sistema educativo».
O diploma aprovado na Assembleia da República, com votos favoráveis de PS, BE, PEV e PAN, e abstenção do PCP, possibilita a mudança de sexo e de nome próprio no Cartão de Cidadão a partir dos 16 anos, contra os atuais 18 anos, dispensando o relatório médico como requisito.
Portugal torna-se o quinto país europeu a ter uma lei de identidade de género baseada na autodeterminação, depois da Dinamarca (2014), Irlanda (2015), Malta (2015) e Noruega (2016).
