Nova lei da reabilitação urbana traz maior segurança aos edifícios e às pessoas
Secretário de Estado das Infraestruturas sublinha nova avaliação à vulnerabilidade sísmica
«Os edifícios projetados no passado passaram a necessitar, não só de intervenção cosmética, mas de intervenções de fundo», afirmou o Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.
Estas declarações foram feitas no seminário «O novo regime aplicável à reabilitação dos edifícios e frações autónomas», em Lisboa, em que participaram também os Secretários de Estado da Habitação, Inclusão para as Pessoas com Deficiência, Proteção Civil e Energia.
«Esta necessidade de intervenção de fundo não estava a ser acompanhada da obrigatoriedade da respetiva e necessária avaliação de segurança», sublinhou o Secretário de Estado.
Assim, era precisa «uma avaliação de segurança que garantisse que essa segurança é reposta e garantida, nomeadamente no que à vulnerabilidade sísmica diz respeito», acrescentou Jorge Delgado.
«Era por isso urgente colmatar o vazio de legislação existente para garantir que o nível de segurança dos edifícios reabilitados seja idêntico à dos edifícios construídos de raiz», referiu ainda o Secretário de Estado, realçando que «é a segurança dos edifícios reabilitados, ou seja, a segurança das pessoas» que trata o novo diploma.
E concluiu: «É também relevante que, no mesmo momento, se promova a substituição dos regulamentos estruturais nacionais pelos Eurocódigos, alteração integrada no decreto-lei aprovado».
