Proposta a 10 anos para o sistema prisional
Em cumprimento do Programa do Governo e da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2017, foi elaborado um estudo prospetivo, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais (EP) e de centros educativos (CE) num contexto mais alargado do Sistema de Execução de Pena e Medidas Tutelares Educativas.
O Ministério da Justiça elaborou um Relatório que foi submetido a Conselho de Ministros e que, de acordo com a norma orçamental, seguiu para a Assembleia da República. Em síntese:
Determina o artigo 189.º do OE, com e epígrafe «Estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional»:
- Durante o ano de 2017, o Governo define uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema prisional.
- Para efeito do disposto no número anterior, deve ser elaborado, no prazo de seis meses, um relatório onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas e do reforço de recursos humanos.
- O relatório referido no número anterior deve ser apresentado publicamente até ao final de setembro de 2017.
O sistema prisional é um subsistema de um sistema mais vasto de execução de medidas sancionatórias aplicadas pelos tribunais, que cabe à Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Assim, orgânica e sistemicamente, é possível identificar para maiores de 16 anos:
- sistema prisional enquanto execução das medidas penais privativas de liberdade para maiores em instituição (entenda-se, prisão e internamento de inimputáveis) mas é difícil projetá-lo sem se pensar que ele é o último reduto das respostas sancionatórias, as quais, ainda na área dos adultos, admite individualizar;
- medidas executadas em liberdade aplicadas com recurso a vigilância eletrónica, e outras;
- também em liberdade, com intervenção psicossocial de técnicos de reinserção. E, sem confundir reações penais com educação para o Direito, para os jovens entre os 12 e os 16 que devam ser educados para o Direito por terem praticado atos descritos nas normas penais, identificam-se:
- as medidas tutelares educativas em instituição e
- as que são desenvolvidas em meio livre.
A procura da eficácia do sistema, comunicante nos seus segmentos, conduz a um pensamento integrado, orgânica e sistemicamente e não apenas à intervenção nas prisões.
Por isso o Relatório, porque visa dar cumprimento à norma do Orçamento, ocupa-se primordialmente das prisões, mas debruça-se sobre os demais segmentos.
O sistema prisional assenta em larga medida em edificado herdeiro da reforma de 1936, mantendo até EP de referência vindos do século XIX, como o EP de Lisboa ou o de Caxias. Ficou desfasado dos territórios de incidência do crime e da concentração populacional.
De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), 6 Distritos concentram 70% da criminalidade geral participada: Lisboa, 25,8%; Porto, 17,3%; e Setúbal, Faro, Braga e Aveiro, com 8,9%, 6,5%, 6,1% e 5,1%.
Mas Lisboa e Porto apresentam excedente de oferta de alojamento prisional considerando a residência conhecida dos reclusos e das reclusas, contrastando com défice acentuado nos 4 outros Distritos.
O parque prisional atual é composto por 49 EP – neste número não se considerando o segundo equipamento de Viseu. A população reclusa, em 1 de julho de 2017, situava-se em 13749, sendo 12878 homens e 871 mulheres. A população feminina cifra-se em cerca de 6,4 % da masculina, sendo que nunca ultrapassou, nos últimos anos, 10% do total.
Estes números exprimem uma ratio claramente excessiva de presos por cem mil habitantes, considerando a estrutura e frequência da criminalidade e, bem assim, a comparação com países europeus com sistemas judiciais com os quais Portugal tem identidade matricial.
Procura-se, agora, partir de índices internacionalmente aceites quanto a níveis de reclusão (116 / 100000, SPACE I), satisfazendo-a com a lotação.
A lotação pretendida é a que privilegia o alojamento individual e que se não rentabiliza em espaços coletivos. Cobre-se o território de maior incidência criminal (RASI 2016), mas sem desproteger as populações do interior.
Compensa-se a distorção, que os anos acentuaram, do distanciamento das mulheres reclusas face à comunidade de onde provém. Pretende um parque sem mega estabelecimentos, evitando ultrapassar a lotação de 600.
