Simplificação das regras do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis em 2018

Lei do Orçamento do Estado para 2018 introduziu alterações que vão simplificar as regras do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

A Lei do Orçamento do Estado para 2018 introduziu alterações que vão simplificar as regras do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, facilitando o exercício das opções de tributação e reforçando as garantias dos contribuintes.

Na nota divulgada pelo gabinete do Ministro das Finanças pode ler-se que a opção pela tributação conjunta deixa de ter de ser comunicada todos os anos, que o prazo para alteração de opção foi alargado e explica ainda «como proceder quando a matriz não reflete a titularidade dos prédios». A mesma nota refere as datas associadas à liquidação do imposto durante o ano de 2018.

«A opção pela tributação conjunta do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto passa a ser válida até ao exercício da respetiva renúncia, evitando assim que os sujeitos passivos tenham de manifestar a sua opção todos os anos», refere a nota.

Foi ainda aprovada uma disposição transitória destinada a permitir que a opção pela tributação conjunta realizada em 2017 seja válida para 2018, a não ser que exista renúncia, «dispensando os sujeitos passivos de repetir a opção em 2018».

O prazo para a alteração de opção foi alargado, podendo os contribuintes «manifestar ou alterar aquelas opções mesmo depois de receberem a liquidação do imposto, no prazo de 120 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto».

Por último, «os sujeitos passivos casados podem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns, quando a matriz não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens».

Para este primeiro ano, foi determinado que a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados «deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 através do Portal das Finanças».
Áreas: Finanças