Início do procedimento que fixa regime e montante da caução para garantir o bom estado ambiental do meio marinho e das massas de água marinhas e de águas interiores
Início do procedimento que estabelece o regime e o montante da caução destinada a garantir o bom estado ambiental do meio marinho e das massas de água marinhas e de águas interiores
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração de Portaria prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que estabelece o regime e o montante da caução destinada a garantir, no momento da cessação do Título de Atividade Aquícola (TAA), o bom estado ambiental do meio marinho e das massas de águas marinhas e de águas interiores, bem como a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título.
- Publicado a 14 de junho de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
