Início do procedimento tendente à aprovação da Portaria que estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias
Ao abrigo da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, que alterou o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015
Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à aprovação da Portaria que estabelece o montante das taxas devidas pelos serviços prestados pelas contrastarias, ao abrigo da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, que alterou o Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto.
- Publicado a 6 de novembro de 2017. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral das Atividades Económicas e enviada para o endereço eletrónico consultapublicaRJOC@dgae.min-economia.pt
