Equipamentos sociais deixam de ter duplo licenciamento
Os estabelecimentos de apoio social vão deixar de ter duplo licenciamento para poderem abrir portas. De acordo com o Decreto-Lei n.º 126-A/2021, hoje publicado em Diário da República, o Governo simplifica o licenciamento e passa a bastar a licença da câmara e uma comunicação prévia.
Desta forma, após a autarquia licenciar a obra, elimina-se o licenciamento subsequente por parte da Segurança Social que hoje se verifica, tendo a entidade apenas de proceder à comunicação prévia à Segurança Social do arranque do respetivo funcionamento. Nos casos de estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI) e lares residenciais, a autorização é concedida num prazo de 30 dias após a comunicação à Segurança Social.
Com este diploma, o Governo procede à eliminação de vários constrangimentos, à melhoria na articulação dos diferentes intervenientes e à agilização e desmaterialização dos procedimentos legais definidos. São ainda reduzidos os atos administrativos e os prazos para as respostas sociais iniciarem a atividade e o processo é desmaterializado, passando a correr em área própria de licenciamento no Portal da Segurança Social.
Passam ainda a ser possíveis respostas sociais inovadoras.
Para a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, «estas alterações são decisivas para acabar com burocracia e processos que não acrescentam valor, permitindo uma maior rapidez para respondermos à necessidade de alargamento da rede de equipamentos sociais e para inovação nas respostas de sociais».
«Esta simplificação é decisiva para a concretização dos 252 projetos aprovados no âmbito do PARES 3.0 e para a concretização em tempo dos novos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, que mobiliza um total de 417 milhões de euros para criar 60 mil lugares nas diversas respostas sociais nos próximos anos. Neste momento já estão abertas as candidaturas para a primeira fase deste investimento».
