Governo prolonga, até 1 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até ao dia 1 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo.
Assim, mantêm-se suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.
Apenas são permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.
Estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade). Têm, também, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.
São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
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