Pagamento da indemnização aos herdeiros do cidadão Ihor Homeniuk
Na sequência do despacho do Primeiro Ministro, António Costa, de 12 de janeiro, relativo à indemnização aos herdeiros do cidadão Ihor Homeniuk, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, ordenou hoje ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que proceda, com caráter de urgência, ao seu pagamento.
Recorde-se que este pagamento do Estado decorre ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, ágil e simples, destinado à determinação e ao pagamento célere da referida indemnização, por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros, de 14 de dezembro, que determinou, ainda, que a indemnização seja suportada pelo orçamento do SEF.
O valor da indemnização foi fixado pela Provedora de Justiça e aceite pelos familiares da vítima.
Este despacho do Ministro da Administração Interna é assinado precisamente um mês após a publicação da Resolução do Conselho de Ministros, demonstrando todo o empenho em assegurar, da forma mais célere possível, a indemnização à família de Ihor Homeniuk.
