Governo vai aprovar pacote extraordinário de medidas sobre os combustíveis

Contribuintes vão beneficiar de um desconto de dez cêntimos por litro de combustível até 50 litros por mês entre novembro de 2021 e março de 2022

Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, na declaração aos jornalistas na Assembleia da República, Lisboa, 22 outubro 2021 (Foto: João Bica)

Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, na declaração aos jornalistas na Assembleia da República, Lisboa, 22 outubro 2021 (Foto: João Bica)

O Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, afirmou que o Governo decidiu aprovar um pacote extraordinário de medidas sobre os combustíveis para fazer frente ao aumento dos preços que se tem vindo a registar.

Entre as medidas já tomadas, destacam-se a devolução do ganho extra de IVA pelo aumento do preço final de venda ao público dos combustíveis, refletindo-se, para já, em dois cêntimos na gasolina e um cêntimo no gasóleo. Esta medida será alvo de uma monitorização semanal e representa um custo de 90 milhões de euros.

O Governo também já tinha decidido conter o preço da eletricidade para as famílias e para as empresas. No mesmo âmbito, será também atribuído a cada contribuinte um desconto de dez cêntimos por litro de combustível até 50 litros por mês entre novembro de 2021 e março de 2022. O desconto será operacionalizado através da plataforma IVAucher, devolvendo-se o valor deste desconto na conta bancária após o primeiro consumo mensal elegível.

Com este pacote extraordinário de medidas, o Governo decide ainda:

- Congelar até março de 2022 o valor da taxa de carbono (o que podia refletir um aumento do preço dos combustíveis em cerca de 5 cêntimos/ litro), que representa um custo total de 95 milhões de euros;

- criar um mecanismo de compensação ao setor do transporte público rodoviário de passageiros (autocarros e táxis), que consiste num apoio one-off a fundo perdido para compensação nos próximos cinco meses do aumento do custo dos combustíveis;

- reforçar as medidas existentes para o setor do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, alargando o valor da isenção parcial que existe em sede de IUC (favorecendo os veículos mais recentes) e alargando o limite anual de litros elegíveis para a devolução integral do ISP (gasóleo profissional). Estas medidas têm caráter permanente;

- Prorrogar a majoração de 20% em sede de IRC dos custos coma aquisição de combustíveis que existe para o setor dos transportes.