Aprovada extinção do Fundo de Pensões da CGD e transferência das responsabilidades para a Caixa Geral de Aposentações
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a extinção do Fundo de Pensões de Pessoal da CGD e a transferência para a Caixa Geral de Aposentações das responsabilidades e do valor correspondente para lhes fazer face.
A operação, da iniciativa da CGD, foi assessorada tecnicamente pela Inspeção-Geral de Finanças e os estudos atuariais foram acompanhados pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, numa perspetiva de análise técnica e de interpretação de resultados.
Esta operação teve o parecer unânime favorável da Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões da CGD e assegura:
• Os direitos dos beneficiários do Fundo de Pensões
Mantêm-se as atuais condições para os beneficiários, tanto no caso das pensões em pagamento, como no caso das pensões futuras. Importa ter presente que estes beneficiários já são hoje subscritores da CGA, sendo as suas pensões já processadas e garantidas por esta Caixa de Previdência – que, no modelo vigente, é hoje ressarcida nessa despesa pelo Fundo de Pensões da CGD;
• Neutralidade atuarial
O valor a transferir para a CGA assegura integralmente a cobertura das responsabilidades futuras assumidas. Estão em causa 3 018 milhões de euros;
• Neutralidade orçamental
Ao contrário do que aconteceu em operações passadas de integração de fundos de pensões da banca na esfera do Estado, a transferência dos ativos não terá qualquer impacto no défice orçamental. O registo dos ativos que passam a integrar a CGA tem por contrapartida o registo das responsabilidades assumidas.
A operação concretiza-se em dois passos: (1) o Fundo de Pensões será extinto, sendo os seus ativos transferidos para a CGD e as responsabilidades para a CGA; (2) a CGD transfere para a CGA o valor correspondente aos encargos assumidos pela CGA, em numerário, eliminando desta forma o risco de gestão e alienação de ativos.
O diploma agora aprovado conclui assim um processo que decorre há duas décadas e permite:
- Após a conclusão do plano de reestruturação, continuar a aproximar as condições de operação do banco público às da banca privada.
- Aumentar a capitalização da CGA, permitindo-lhe aplicar os seus ativos adicionais na compra de dívida pública portuguesa;
- Receber o financiamento dos encargos assumidos sem absorver riscos de alienação dos ativos que integram o Fundo de Pensões, na medida em que a CGA recebe em numerário;
- Assegurar uma operação neutral do ponto de vista de défice orçamental.
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