Avaliação dos ex-militares após ingresso na Administração Pública

Foi publicada uma Orientação Técnica que clarifica o processo de contabilização da avaliação dos ex-militares das Forças Armadas após o seu ingresso na Administração Pública, para efeitos de determinação da sua posição remuneratória.

A Lei do Orçamento do Estado para 2021 estabeleceu que a avaliação dos ex-militares que prestaram serviço nos regimes de contrato ou contrato especial deve ser contabilizada para aquele efeito, norma que não necessitava de regulamentação complementar.

Contudo, em face das dúvidas interpretativas suscitadas, e pela salvaguarda dos direitos e garantias dos trabalhadores, mostrou-se útil promover uma atuação uniforme e transversal na interpretação e aplicação daquela norma. Assim, da articulação entre os serviços de apoio técnico-jurídico em matéria de gestão de recursos humanos das áreas governativas da Presidência e Defesa Nacional resultou a emissão da referida Orientação Técnica, para auxiliar os órgãos e serviços da Administração Pública nesse procedimento.

A efetiva implementação desta medida encontra-se em linha com os objetivos do Programa do Governo, nomeadamente no que respeita ao compromisso com a dignificação da condição militar, aprofundando a valorização profissional dos militares e reconhecendo a especial posição de quem, livremente, escolheu servir o País com um grau de compromisso excecional.

A Orientação Técnica está publicada na página da internet da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.