Estacionamento público com ganhos de eficiência e gestão

Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que permite que os municípios deleguem competências de estacionamento público nas entidades intermunicipais (Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) e nas associações de municípios.

No âmbito do processo de descentralização, a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal já era exercida pelos municípios, podendo estes delegar tais competências em empresas municipais. O atual diploma prevê agora uma extensão na delegação dessas competências para as entidades intermunicipais ou associações de municípios. 

Esta alteração, que surge em resposta a solicitações várias dos próprios municípios, traduz-se em ganhos de eficiência, ao facilitar a uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação, na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, mas também em ganhos de gestão de recursos humanos e financeiros, ao reunir competências de diversos municípios numa única entidade.

Recorde-se que, de acordo com o Programa do XXIII Governo Constitucional, o processo de descentralização vai continuar no sentido de prestar um melhor serviço público, com a identificação de novas competências a descentralizar para as Comunidades Intermunicipais, municípios e freguesias, e aprofundando áreas já descentralizadas, com base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).