Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a licitude da forma de execução das greves convocadas pelos sindicatos STOP e SIPE
O Ministério da Educação recebeu o parecer solicitado ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a licitude da forma de execução das greves convocadas pelos sindicatos STOP e SIPE.
De acordo com este parecer, há uma divergência entre os avisos prévios de greve enviados ao Ministério da Educação, que referiam que a greve corresponderia à jornada diária de trabalho, e a informação aos docentes, designada «FAQ GREVE 2022», publicada no sítio da internet do sindicato STOP, que afirma ser possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, numa greve com características similares às da greve self-service.
O parecer é também claro quando refere que executar a greve nesses termos, e em detrimento dos avisos prévios, afeta a respetiva legalidade do exercício deste direito.
O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República será homologado, daí decorrendo que a execução da greve deverá respeitar os pré-avisos apresentados pelas organizações sindicais, em respeito pela legislação que enquadra o direito à greve, enquanto direito fundamental dos trabalhadores.
