Intervenção do Ministro da Educação na Assembleia da República na Comissão de Educação e Ciência, por requerimento
«Ao contrário do que é sugerido, a alteração legislativa aprovada não retira o direito à proteção na doença. Aliás, pela primeira vez a mobilidade por doença é regulada em decreto-lei, ficando a sua existência consagrada em lei e não apenas em despachos anuais.
Também pela primeira vez, é prevista a hipótese de situações de doença adquirida ao longo de um ano letivo poderem ser consideradas.
A Mobilidade por Doença constitui um instrumento de proteção da doença que se justifica, entre outros motivos, pelas condições específicas do modelo de recrutamento e colocação de professores que, por enquanto, leva à mobilidade de muitos a cada 4 anos.
A recente alteração legislativa procura um equilíbrio entre a garantia de proteção dos professores que necessitam de recorrer a este instrumento e uma racional gestão dos recursos humanos.
A história recente da Mobilidade por Doença é conhecida de todos.»
Leia a intervenção na íntegra
