Intervenção do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça na conferência «Proteção europeia e internacional dos adultos vulneráveis enfrentadas pelos profissionais»
«Começo por agradecer à Presidência francesa o amável convite para participar nestes trabalhos. A proteção dos adultos vulneráveis foi uma das prioridades da Presidência Portuguesa na área da Justiça e é por isso com redobrado entusiasmo e gosto que aqui estou perante vós, para dizer umas palavras antes da discussão, certamente profícua, que terá hoje lugar.
Todos concordamos que um Estado só é integralmente um Estado de Direito, quando, a todos os seus cidadãos, sem exceção, é garantido, nas condições mais adequadas e de plena equidade, o acesso ao direito e à Justiça.
Daí que a desigualdade gerada por características individuais não pode ser persistente. Deve ser combatida com medidas ágeis e eficazes que a minimizem e que tornem o seu impacto o menos expressivo possível. Tal é particularmente relevante quando está em causa o exercício de direitos.
Na Europa de hoje, enquanto espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a condição dos adultos vulneráveis ganha particular acuidade, na medida em que aumenta o envelhecimento da sua população, mas também na medida em que regista um número significativo de adultos que enfrenta limitações de algum tipo, devido a deficiências mais ou menos profundas ou a condições particulares de saúde. A estas circunstâncias devemos somar uma mobilidade crescente da população.
Antecipa-se, também, que a pandemia causada pela Covid-19 tenha contribuído para o aumento do número de adultos em situação de vulnerabilidade, sem haver ainda uma clara noção quanto ao seu número ou expressividade.
Do mesmo modo, a guerra presentemente em curso às portas da União Europeia irá certamente contribuir para o agravar da situação destes adultos. Com efeito, o conflito que grassa na Ucrânia tem gerado um número significativo de refugiados que circula e se fixa na União Europeia, muitos deles qualificáveis como adultos em situação de vulnerabilidade, dando uma nova dimensão de complexidade às dificuldades que este grupo de pessoas enfrenta.
Neste contexto, facilmente se perceciona que me refiro a um número alargado de cidadãos da União, cuja condição tem reflexos na sua capacidade jurídica, condicionando o exercício dos seus direitos e, portanto, representando um obstáculo no acesso à Justiça.»
Leia a intervenção na íntegra.
