Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2022
Aprovado investimento de 21,8 milhões de euros para aquisição de imóveis pelos Serviços Sociais da PSP
Conselho de Ministros aprovou também regulamentação para uso de bodycams por agentes policiais
O Conselho de Ministros aprovou a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Foi também aprovado o Decreto-Lei que define a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais (bodycams), de modo a acautelar o uso do equipamento em respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuais.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, em Algés, o Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, afirmou, a propósito da aquisição de imóveis, que foi autorizada uma despesa «até ao limite de 21,8 milhões de euros», a realizar pelos Serviços Sociais da PSP, de modo «a reforçar a oferta de alojamento e de habitação».
Com esta medida - prossegue o Ministro - garante-se que «mais de três centenas de jovens polícias» tenham «condições para ficarem condignamente instalados na Área Metropolitana de Lisboa quando iniciam a sua carreiras profissional».
A estes 21,8 milhões de euros acrescem, conforme explica José Luís Carneiro, «40 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) também destinados ao reforço do alojamento e da habitação para as Forças de Segurança».
«Estamos a falar de um esforço conjugado que agora tem um significado superior a 60 milhões de euros, para investir na melhoria das condições de vida, da atratividade e da dignificação para o exercício das funções policiais», disse ainda.
Bodycams
Relativamente ao Decreto-Lei sobre a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais (bodycams), o Ministro disse que o mesmo se destina «à proteção dos agentes da autoridade democrática do Estado e simultaneamente de proteção dos cidadãos» e salvaguarda «dois valores fundamentais»:
«O da transparência no uso legítimo da força por parte das Forças policiais, na medida em que, ao fazê-lo, estão a contribuir não só para aumentar os níveis de confiança das forças de segurança» como também para garantir «uma maior proteção relativamente a atos que atentem contra os agentes de autoridade»; e o da «proteção dos cidadãos relativamente ao uso dessa mesma força».
José Luís Carneiro relembrou que esta medida se inscreve «na valorização e no investimento dos equipamentos de proteção individual e que tem, na Lei da Programação, um valor superior a 15 milhões de euros».
Com a aprovação deste Decreto-Lei, o Ministro referiu que o Governo está agora em condições de «lançar o procedimento de concurso para equipar as forças de segurança com estes instrumentos de apoio à sua atividade operacional».
