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2022-12-07 1509

Aprovado investimento de 21,8 milhões de euros para aquisição de imóveis pelos Serviços Sociais da PSP

O Conselho de Ministros aprovou a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
 
Foi também aprovado o Decreto-Lei que define a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais (bodycams), de modo a acautelar o uso do equipamento em respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuais.
 
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, em Algés, o Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, afirmou, a propósito da aquisição de imóveis, que foi autorizada uma despesa «até ao limite de 21,8 milhões de euros», a realizar pelos Serviços Sociais da PSP, de modo «a reforçar a oferta de alojamento e de habitação».
 
Com esta medida - prossegue o Ministro - garante-se que «mais de três centenas de jovens polícias» tenham «condições para ficarem condignamente instalados na Área Metropolitana de Lisboa quando iniciam a sua carreiras profissional».
 
A estes 21,8 milhões de euros acrescem, conforme explica José Luís Carneiro, «40 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) também destinados ao reforço do alojamento e da habitação para as Forças de Segurança».
 
«Estamos a falar de um esforço conjugado que agora tem um significado superior a 60 milhões de euros, para investir na melhoria das condições de vida, da atratividade e da dignificação para o exercício das funções policiais», disse ainda.
 
Bodycams
 
Relativamente ao Decreto-Lei sobre a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais (bodycams), o Ministro disse que o mesmo se destina «à proteção dos agentes da autoridade democrática do Estado e simultaneamente de proteção dos cidadãos» e salvaguarda «dois valores fundamentais»:
 
«O da transparência no uso legítimo da força por parte das Forças policiais, na medida em que, ao fazê-lo, estão a contribuir não só para aumentar os níveis de confiança das forças de segurança» como também para garantir «uma maior proteção relativamente a atos que atentem contra os agentes de autoridade»; e o da «proteção dos cidadãos relativamente ao uso dessa mesma força».
 
José Luís Carneiro relembrou que esta medida se inscreve «na valorização e no investimento dos equipamentos de proteção individual e que tem, na Lei da Programação, um valor superior a 15 milhões de euros».
 
Com a aprovação deste Decreto-Lei, o Ministro referiu que o Governo está agora em condições de «lançar o procedimento de concurso para equipar as forças de segurança com estes instrumentos de apoio à sua atividade operacional».