Grupo de trabalho para a justiça administrativa e fiscal reúne com missão de apresentar Plano de Ação até 14 de setembro

A melhoria do funcionamento da justiça administrativa e fiscal é uma das grandes prioridades da área governativa da Justiça

Reunião do grupo de trabalho para a justiça administrativa e fiscal, Lisboa, 29 junho 2022 (Foto: João Bica)

Reunião do grupo de trabalho para a justiça administrativa e fiscal, Lisboa, 29 junho 2022 (Foto: João Bica)

O grupo de trabalho para a justiça administrativa e fiscal, criado por despacho da Ministra da Justiça, reuniu-se pela primeira vez.

Com a missão de elaborar e apresentar, até 14 de setembro deste ano, o Plano de Ação para a Justiça Administrativa e Fiscal, o grupo ficará também incumbido de acompanhar e monitorizar a implementação das medidas propostas.

A melhoria do funcionamento da justiça administrativa e fiscal é uma das grandes prioridades desta área governativa. Neste sentido, e apesar dos esforços levados a cabo nos últimos anos, o Governo reconhece que são necessárias medidas que permitam diminuir os tempos de resolução de litígios e a acumulação processual nesta jurisdição, cuja celeridade e eficiência é fundamental para alavancar a recuperação económica do país e estimular o investimento.

O grupo de trabalho agora criado vai propor intervenções legislativas concretas, mas também soluções procedimentais e organizacionais orientadas para a modernização, a simplificação e a racionalização e para o aprofundamento do processo de transformação digital, e procederá à planificação temporal da sua implementação durante a presente legislatura. As soluções apresentadas devem ainda considerar as propostas que outros operadores do sistema têm feito chegar ao Ministério da Justiça.

O grupo é constituído por representantes de Tribunais Administrativos e Fiscais, da Direção-Geral da Política de Justiça, da Direção-Geral da Administração da Justiça, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, da Autoridade Tributária e Aduaneira, e dos Ministérios da Justiça e das Finanças, e poderá, sempre que se justifique, integrar outras personalidades ou entidades com competências na área da justiça.
Áreas: Justiça