Medidas de emergência para conter aumento de preços entram em vigor
Diplomas foram aprovados no Conselho de Ministros de 8 de abril, imediatamente após a aprovação do Programa do Governo

Empresa com uso intensivo de energia
Empresa com uso intensivo de energia
Os quatro diplomas que estabelecem novas medidas de emergência destinadas a conter o aumento dos preços energéticos e agroalimentares decorrente da agressão russa à Ucrânia entram em vigor a 19 de abril, um dia após a sua publicação no Diário da República.
Trata-se dos Decretos-Lei que aprovam o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», o regime excecional e temporário de compensação destinado aos profissionais da pesca, as medidas de apoio às famílias, trabalhadores e empresas, e as medidas excecionais para simplificar os procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis.
Gás natural
O apoio ao aumento dos custos do gás natural para as empresas que dele fazem uso intensivo para a sua produção suporta a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que aprovou estas medidas, o Ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, referiu que os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável que deverá cobrir 30% da diferença entre os custos do gás natural em 2021 e em 2022.
O apoio resultante não pode exceder os 400 000 euros por empresa, e se o apoio for concedido antes de os custos elegíveis serem conhecidos, pode ser pago um adiantamento com base em estimativas dos custos elegíveis, no valor máximo de 200 000 euros por empresa.
Costa Silva disse também que a subvenção, com 160 milhões de euros, chegará a 3000 empresas, sendo as candidaturas feitas através do IAPMEI e os pagamentos feitos trimestralmente.
O apoio destina-se a empresas industriais do território continental cujos custos unitários de gás entre fevereiro e dezembro deste ano sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021 e que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas aquisições de gás em 2021 superior a 2% do volume de negócios anual.
