Senhorios com contratos antigos vão ter compensação

Medida entra em vigor em julho do próximo ano

Medida entra em vigor em julho do próximo ano


Os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão ter direito a uma compensação pelo congelamento das rendas. A medida, prevista num decreto-lei agora publicado em Diário da República, entra em vigor em julho do próximo ano.


O diploma representa o culminar de um trabalho do Governo que teve como objetivo encontrar uma solução estrutural que garantisse uma resolução justa e equilibrada para arrendatários e senhorios.


Numa primeira fase, através do programa Mais Habitação, ficou garantida a segurança dos arrendatários, mantendo-se a não transição destes contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e mantendo a proteção, em particular, aos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, com deficiência comprovada ou em situação de carência económica. 


Em paralelo foi definida uma compensação aos senhorios, através da Isenção de IMI e de IRS para estes contratos, já contemplada no Orçamento do Estado para 2024. Por outro lado, visando dar estabilidade e previsibilidade a estas relações de arrendamento, foi permitida atualização das rendas nas mesmas condições dos demais contratos.


No programa Mais Habitação ficou também decidida a criação de um mecanismo de compensação a atribuir aos senhorios, pelo que o Governo solicitou um estudo independente para apoiar a melhor solução.


Em resultado deste trabalho, o  decreto-Lei promulgado esta quarta-feira (27 de dezembro) mantém o valor das rendas e implementa uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado. 


Esta compensação corresponde à diferença entre o valor da renda mensal praticada e este limite, não incidindo sobre o montante em causa nem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nem contribuições para a segurança social.  Este apoio financeiro será atribuído por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos


Assim, sem prejuízo da atualização do valor da renda à taxa de inflação no ano de 2024, a partir do próximo mês de julho os senhorios poderão apresentar junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) o pedido de atribuição da compensação.


Esta decisão vem pôr fim a um processo iniciado em 2012, garantindo por um lado a segurança e estabilidade do arrendamento aos arrendatários, por outro a justa compensação dos senhorios.