Vagas do regime geral de acesso ao ensino superior público
São divulgadas as vagas para a candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público para 2023
São divulgadas a partir do próximo dia 2 de abril as vagas para a candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público 2023.
O concurso terá 54 036 vagas destinadas ao concurso nacional e 697 vagas destinadas aos concursos locais [Realizados diretamente nas instituições de ensino superior para ingresso em cursos de música, teatro, cinema e dança.], num número total de 54 733 vagas, o que representa um aumento de 372 vagas face às vagas inicialmente disponibilizadas no ano anterior (Anexo).
A divulgação de vagas nesta data, com uma relevante antecedência face ao momento da candidatura, cumpre um dos objetivos da revisão do sistema de acesso ao ensino superior já que garante que todos os candidatos possam conhecer antecipadamente os ciclos de estudo e vagas disponíveis e favorece uma decisão mais ponderada no momento de inscrição para os exames nacionais.
As vagas agora disponibilizadas para o concurso nacional de acesso apresentam as seguintes variações face às vagas inicialmente fixadas em 2022:
a) Verifica-se um reforço de 2% de vagas em ciclos de estudos que visam a formação em competências digitais face às vagas iniciais do ano anterior, sendo disponibilizadas 9 127 vagas;
b) Foram fixadas mais 82 vagas nos ciclos de estudo com maior concentração de melhores alunos, fixando-se estas num total de 5 006 vagas (Anexo 2);
c) Foram fixadas 8 990 vagas em formações apoiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), orientados para reforçar a formação superior inicial e o aumento do número de graduados em áreas CTEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e atingir as metas de graduação fixadas pelo PRR até 2026;
d) O número de vagas em Medicina volta a crescer, sendo disponibilizadas 1 541 vagas no CNA (quando 1 534 em 2022). É previsível que este número de vagas venha ainda a aumentar dado que pela primeira vez, as vagas não ocupadas nos concursos especiais para titulares do grau de licenciado reverterão para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso, maximizando-se assim a utilização das vagas disponíveis em Medicina nas instituições de ensino superior públicas;
e) O número de vagas em licenciaturas em Educação Básica cresce 12%, sendo disponibilizadas mais 100 vagas.
Tendo em vista promover a equidade e as oportunidades de mobilidade social, pela primeira vez será disponibilizado um contingente prioritário de estudantes carenciados economicamente, com 2% de vagas para cada ciclo de estudos (ou 2 vagas) para candidatos beneficiários de ação social escolar.
Apesar do caráter voluntário da adesão, todas as instituições de ensino superior públicas manifestaram a sua adesão ao contingente já este ano, o que demonstra o relevante consenso existente no setor sobre esta matéria e a importância que é atribuído a este novo mecanismo de equidade social.
Adicionalmente, tendo em vista o reforço a atratividade de candidatos oriundos das comunidades portuguesas na diáspora será alargado o contingente prioritário para candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes para a 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, de modo a ampliar as suas possibilidades de ingresso e melhor se compatibilizar com os prazos de conclusão dos anos letivos nos países de emigração.
Deste modo, estes candidatos mantém a possibilidade de acesso na 1.ª fase (até 7% das vagas iniciais fixadas na 1ª fase em cada par instituição/ciclo de estudos) e 3,5% na 2.ª fase.
Também os procedimentos de análise das candidaturas ao contingente prioritário para candidatos com deficiência foram alterados, e os processos de análise pela comissão de peritos competente serão desenvolvidos durante segundo trimestre do ano (com a informação a ser oportunamente divulgada no site da DGES).
Um dos princípios que conduziu a discussão sobre as alterações a introduzir no sistema de acesso ao ensino superior foi a necessidade de estimular a diversificação e a diferenciação do acesso.
Para além das vagas agora fixadas, as instituições têm ainda 24 917 vagas disponíveis para fixar nos regimes especiais e concursos especiais de acesso, informação que será divulgada publicamente nas próximas semanas.
[Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior:
(i) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
(ii) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
(iii) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
(iv) Titulares de outros cursos superiores;
(iv) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados;
(vi) Estudantes internacionais;
(vii) Titulares do grau de licenciado nos ciclos de estudo integrados de mestrado em Medicina.
(viii) Concursos de mudança de par instituição/curso
Regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior:
(i) Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus Familiares que os acompanhem;
(ii) Cidadãos Portugueses Bolseiros ou Equiparados, do Governo Português no Estrangeiro, Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro ou Funcionários Portugueses da UE e seus Familiares que os acompanhem;
(iii) Oficiais do Quadro Permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da Satisfação de Necessidades Específicas de Formação das Forças Armadas;
(iv) Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros;
(v) Funcionários Estrangeiros de Missão Diplomática Acreditada em Portugal e seus Familiares aqui Residentes, em Regime de Reciprocidade;
(vi) Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
(vii) Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor-Leste.]
Para além da antecipação de todo o processo de fixação de vagas, para contribuir para uma melhor integração e para o sucesso académico dos novos estudantes será antecipado todo o calendário de colocações do concurso nacional de acesso, garantindo um período mínimo de 15 dias de intervalo entre a colocação da 1.ª fase e o início da atividade letiva (atualmente inexistente) e as colocações de todos os estudantes colocados pelo CNA durante o mês de setembro.
Deste modo, garante-se o início de atividade letiva praticamente em simultâneo para todos os novos estudantes, evitando a perda de cerca de 3 semanas de aulas para estudantes colocados na 2. ª fase e cerca de 6 semanas de aulas para estudantes colocados na 3.ª fase.
A candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior público decorrerá de acordo com os prazos seguintes.
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