Governo abre programa de 1 M€ para a internacionalização da Cultura portuguesa
Comunicado do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto
- Apoio pode chegar aos 50 mil euros por candidatura
- Medida abrange património cultural, criação artística e atividades culturais e criativas
- Candidaturas decorrem de 2 de novembro a 4 de janeiro
O Governo anunciou hoje a abertura de candidaturas ao novo Programa de Apoio à Internacionalização da Cultura Portuguesa 2027, com uma dotação de 1 milhão de euros do Fundo de Fomento Cultural (FFC), para reforçar a presença cultural portuguesa no estrangeiro e promover a circulação internacional de obras, projetos, criadores e agentes culturais portugueses.
“Internacionalizar a nossa cultura é projetar Portugal no mundo. Com este programa, criamos condições concretas para reforçar a presença portuguesa nos circuitos internacionais, onde há novos públicos para conquistar e muitas oportunidades de colaboração”, afirma a ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
O programa prevê um apoio máximo de 50 mil euros por candidatura, até 80% das despesas elegíveis, e abrange as áreas do património cultural, criação artística e atividades culturais e criativas. Podem ser apoiadas, entre outras iniciativas, participações em festivais, feiras, bienais, exposições e mercados internacionais, circulação de obras e espetáculos, digressões, residências, intercâmbios e participação em redes profissionais.
As iniciativas de internacionalização apoiadas devem decorrer no estrangeiro entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027 e estar associadas a uma oportunidade concreta de internacionalização. A avaliação terá em conta essa oportunidade, a qualidade e relevância cultural, o potencial de projeção e os resultados esperados, além da capacidade de execução e a adequação do orçamento.
As candidaturas decorrem entre as 09h00 de 2 de novembro de 2026 e as 23h59 de 4 de janeiro de 2027, através do portal gov.pt. Podem concorrer pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal, constituídas há mais de um ano e com atividade enquadrada nos CAE elegíveis, conforme previsto no Aviso n.º 27192-A/2026/2, de 30 de outubro | DR.