Governo avança com regime geral da interoperabilidade
• Nova medida garante o princípio “só uma vez”
• Simplifica a relação com os serviços públicos e reduz o tempo gasto pelos cidadãos em contactos com a administração
• Pode permitir uma poupança estimada em 2% do PIB – 6 mil milhões de euros por ano
“A interoperabilidade e o princípio ‘só uma vez’ não são declarações de intenção: são o alicerce de um Estado que respeita o tempo das pessoas e que coloca cidadãos e empresas no centro da sua ação.”
Gonçalo Saraiva Matias, Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
O Conselho de Ministros aprovou o Regime Geral da Interoperabilidade, um mecanismo que facilita a troca segura de informação e documentos entre entidades da Administração Pública. A medida permitirá concretizar o princípio “só uma vez”: os cidadãos e as empresas deixarão de ter de entregar repetidamente documentos ou dados que já se encontrem na posse do Estado.
Com este regime os serviços públicos passarão a comunicar de forma mais eficaz entre si, evitando deslocações, pedidos de certidões e a repetição de procedimentos administrativos. A alteração incide sobre a forma de transmissão da informação, não alterando os dados que podem ser solicitados aos interessados.
A interoperabilidade será obrigatória na prestação de serviços públicos, quer nos procedimentos iniciados por cidadãos e empresas, quer nos serviços prestados proativamente pela Administração. Na prática, o cidadão deixará de ter de reunir documentação já na posse de um organismo para entregar noutro, ou aguardar atendimentos em diferentes serviços para concluir um único pedido. A verificação da autenticidade dos documentos será igualmente simplificada, uma vez que a informação será transmitida diretamente entre as entidades competentes.
A implementação desta medida assenta na plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP), gerida pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado. Esta infraestrutura já se encontra em funcionamento e permite a transmissão de informação entre organismos públicos de forma segura e eficiente, sem que a ARTE aceda ao conteúdo dos dados transmitidos: a plataforma limita-se a assegurar a comunicação entre as entidades envolvidas, mantendo registos das operações. Este mecanismo reforça a rastreabilidade, a confidencialidade e a capacidade de controlo sobre os acessos à informação.
O novo regime mantém integralmente a aplicação das regras de proteção de dados pessoais, mantendo-se a Comissão Nacional de Proteção de Dados como autoridade competente para fiscalizar o cumprimento dessas regras pelas entidades públicas, podendo intervir sempre que necessário.
A partilha de dados é limitada ao necessário para a prestação do serviço público em causa. São eliminadas formalidades redundantes, como a repetição de consentimentos e a celebração sucessiva de protocolos entre entidades, preservando os direitos e garantias dos cidadãos.
O regime abrange os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, as entidades administrativas independentes, as autarquias locais, os serviços municipalizados e o setor empresarial local. Abrange ainda as empresas dos setores empresariais do Estado e local quando prestem serviços públicos, bem como as regiões autónomas, com as adaptações decorrentes das respetivas especificidades.
O exemplo da Estónia mostra o impacto potencial desta medida associada à digitalização: uma poupança de 2% do PIB por ano, que no caso português representa cerca de seis mil milhões de euros por ano.
O Governo aguarda aprovação da autorização legislativa pela Assembleia da República.
• Simplifica a relação com os serviços públicos e reduz o tempo gasto pelos cidadãos em contactos com a administração
• Pode permitir uma poupança estimada em 2% do PIB – 6 mil milhões de euros por ano
“A interoperabilidade e o princípio ‘só uma vez’ não são declarações de intenção: são o alicerce de um Estado que respeita o tempo das pessoas e que coloca cidadãos e empresas no centro da sua ação.”
Gonçalo Saraiva Matias, Ministro Adjunto e da Reforma do Estado
O Conselho de Ministros aprovou o Regime Geral da Interoperabilidade, um mecanismo que facilita a troca segura de informação e documentos entre entidades da Administração Pública. A medida permitirá concretizar o princípio “só uma vez”: os cidadãos e as empresas deixarão de ter de entregar repetidamente documentos ou dados que já se encontrem na posse do Estado.
Com este regime os serviços públicos passarão a comunicar de forma mais eficaz entre si, evitando deslocações, pedidos de certidões e a repetição de procedimentos administrativos. A alteração incide sobre a forma de transmissão da informação, não alterando os dados que podem ser solicitados aos interessados.
A interoperabilidade será obrigatória na prestação de serviços públicos, quer nos procedimentos iniciados por cidadãos e empresas, quer nos serviços prestados proativamente pela Administração. Na prática, o cidadão deixará de ter de reunir documentação já na posse de um organismo para entregar noutro, ou aguardar atendimentos em diferentes serviços para concluir um único pedido. A verificação da autenticidade dos documentos será igualmente simplificada, uma vez que a informação será transmitida diretamente entre as entidades competentes.
A implementação desta medida assenta na plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP), gerida pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado. Esta infraestrutura já se encontra em funcionamento e permite a transmissão de informação entre organismos públicos de forma segura e eficiente, sem que a ARTE aceda ao conteúdo dos dados transmitidos: a plataforma limita-se a assegurar a comunicação entre as entidades envolvidas, mantendo registos das operações. Este mecanismo reforça a rastreabilidade, a confidencialidade e a capacidade de controlo sobre os acessos à informação.
O novo regime mantém integralmente a aplicação das regras de proteção de dados pessoais, mantendo-se a Comissão Nacional de Proteção de Dados como autoridade competente para fiscalizar o cumprimento dessas regras pelas entidades públicas, podendo intervir sempre que necessário.
A partilha de dados é limitada ao necessário para a prestação do serviço público em causa. São eliminadas formalidades redundantes, como a repetição de consentimentos e a celebração sucessiva de protocolos entre entidades, preservando os direitos e garantias dos cidadãos.
O regime abrange os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, as entidades administrativas independentes, as autarquias locais, os serviços municipalizados e o setor empresarial local. Abrange ainda as empresas dos setores empresariais do Estado e local quando prestem serviços públicos, bem como as regiões autónomas, com as adaptações decorrentes das respetivas especificidades.
O exemplo da Estónia mostra o impacto potencial desta medida associada à digitalização: uma poupança de 2% do PIB por ano, que no caso português representa cerca de seis mil milhões de euros por ano.
O Governo aguarda aprovação da autorização legislativa pela Assembleia da República.
