Governo avança na regulação de postos de abastecimento de hidrogénio

• Está em consulta pública o projeto de regulamento que define as regras de construção, exploração e manutenção dos postos de abastecimento de hidrogénio;
• O novo enquadramento abrange postos de utilização pública e privativa, incluindo postos móveis, destinados ao abastecimento de veículos rodoviários, embarcações, aeronaves estacionadas e empilhadores.

Maria da Graça Carvalho: “A produção de hidrogénio só faz sentido se este chegar à economia real”

Encontra-se em consulta pública, desde 8 de julho, o projeto de Regulamento de Construção, Exploração e Manutenção de Postos de Abastecimento de Hidrogénio. O documento estabelece as condições técnicas e os requisitos aplicáveis a estas infraestruturas, de utilização pública e privativa, reforçando os padrões de segurança, fiabilidade e conformidade na sua instalação e operação.

O hidrogénio renovável é uma das soluções para descarbonizar o setor dos transportes, em particular os segmentos mais difíceis de eletrificar. No entanto, esta opção só é viável se existir uma rede de abastecimento segura e fiável. É esse o passo que este regulamento permite dar: regras claras para quem quer investir e garantias de segurança para os futuros utilizadores.

O regulamento aplica-se ao abastecimento de veículos rodoviários, embarcações, aeronaves estacionadas e empilhadores, abrangendo igualmente postos móveis. Esta abordagem permitirá implementar soluções mais flexíveis nas fases iniciais de desenvolvimento da rede.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, sublinha que “a produção de hidrogénio só faz sentido se este chegar à economia real e junto dos setores mais difíceis de eletrificar - como as fábricas e os serviços de transporte pesado. Com este regulamento, asseguramos previsibilidade a quem investe, e segurança a quem utiliza”.

Este passo contribui para o cumprimento dos compromissos nacionais em matéria de transição energética e mobilidade sustentável, em particular das metas definidas no âmbito do Quadro de Ação Nacional e do Regulamento Europeu relativo à infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR).

A consulta pública decorre na plataforma ConsultaLex e os interessados podem apresentar os seus contributos durante 30 dias.