Governo cria Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero
• Contribuição excecional e temporária será aplicável ao período de 2026
• Contribuição incide sobre resultados que excedam em mais de 20% média dos lucros de 2024 e 2025
• Mecanismo irá financiar as medidas de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis.
Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de autorização legislativa, a ser enviada à Assembleia da República, que prevê a criação de uma Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero.
Esta contribuição excecional e temporária, aplicável apenas ao período de 2026, irá incidir sobre os lucros das empresas que desenvolvem atividades nos setores do petróleo bruto e da refinação, à taxa de 33%, na parte em que os resultados relevantes apurados em 2026 excedam em mais de 20% a média dos lucros apurados nos exercícios de 2024 e 2025.
A contribuição de solidariedade em causa deverá ser apurada e paga até ao final de setembro de 2027 e o Governo tudo fará para assegurar o cumprimento escrupuloso da medida.
Num contexto marcado pela instabilidade dos mercados internacionais de energia e pela subida extraordinária dos preços dos combustíveis fósseis, famílias e empresas de diversos setores têm enfrentado um agravamento significativo dos seus custos. Em contrapartida, as atividades de extração e refinação de produtos petrolíferos registaram lucros extraordinários que resultam exclusivamente de circunstâncias externas de mercado.
Assim, é justo e necessário criar um mecanismo de solidariedade, tributando parte destes lucros excecionais para financiar as medidas de mitigação dos impactos do aumento dos preços dos combustíveis sobre as famílias e os agentes económicos mais vulneráveis e apoiar investimentos que promovam uma redução estrutural da dependência dos combustíveis fósseis, contribuindo para uma economia mais sustentável e resiliente.
