Nota à Comunicação Social

1. Foram colocados 49 991 estudantes na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, mais 6 092 do que no ano 
anterior, o que corresponde a um aumento de 13,9%. 

2. O aumento verificou-se nos dois subsistemas: no ensino superior universitário foram colocados 30 680 
estudantes, mais 2 294 (+8,1%), e no ensino superior politécnico 19 311 estudantes, mais 3 798 (+24,5%). 

3. 53,6% dos estudantes foram colocados na sua primeira opção de candidatura e 84,5% numa das três 
primeiras opções. 

4. Foram colocados 1 302 estudantes em licenciaturas em Educação Básica, mais 103 (+8,6%) do que no ano 
anterior. Nos últimos três anos, o número de colocados nestas licenciaturas aumentou 30,6%.

Foram colocados 49.991 novos estudantes na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso para o ano letivo 2026-2027 
no ensino superior público. O número de estudantes colocados representa uma taxa de colocação de candidatos 
de 82,6%. 

Os dados das colocações hoje divulgados demonstram que: 

a) 53,6% dos estudantes foram colocados na sua primeira opção e 84,5% numa das suas três primeiras opções 
de candidatura;  

b) O número de estudantes colocados em licenciaturas em Educação Básica aumenta 8,6% face ao ano anterior, 
com 1.302 estudantes colocados nesta fase, e ocupando 96,9% das vagas disponibilizadas. Nos últimos três 
anos o número de colocados em licenciaturas em Educação Básica aumentou 30,6%, o que demonstra o 
crescente interesse dos estudantes por estas formações;  

c) Foram colocados 1.663 estudantes em cursos e ciclos básicos de medicina;  

d) Foram colocados 1.625 estudantes beneficiários de escalão A de ação social escolar, dos quais 1.252 estudantes através deste contingente prioritário;  

e) No contingente prioritário para candidatos com deficiência foram colocados 266 estudantes, aumentando 75% 
face ao ano anterior;
  
f) No contingente prioritário para emigrantes, seus familiares e lusodescendentes foram colocados 406 
estudantes, mais 102 estudantes do que no ano anterior, representando um aumento de 33,6% face ao ano 
anterior;  

g) No contingente prioritário para militares verificou-se um aumento de 85% de estudantes colocados face ao 
ano anterior; 

h) Face ao ano anterior, foram colocados mais 17% de estudantes através da preferência regional e mais 100,6% 
através da preferência habilitacional; 

i) Foram colocados 7.579 estudantes em cursos nas áreas de competências digitais, aumentando 17,6% face ao 
ano anterior; 

j) Sobraram 6.639 vagas para a segunda fase do concurso. 


As matrículas dos estudantes agora colocados realizam-se entre 24 e 27 de agosto. 
 
De 24 de agosto a 20 de setembro decorrerá a apresentação da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de 
acesso ao ensino superior público de 2026. 

BOLSAS  

No ano letivo de 2026/2027 será atribuída, pela primeira vez, a Bolsa de Incentivo, no valor de 1 075 euros, 
acumulável com a bolsa de estudo e paga numa prestação única, como incentivo à frequência e à permanência no 
ensino superior. 

Este apoio destina-se aos estudantes que, em 31 de maio de 2026, integravam agregados familiares beneficiários 
do 1.º escalão do abono de família, que se matriculem e inscrevam pela primeira vez no ensino superior e que 
preencham os restantes requisitos de elegibilidade. Após a confirmação da matrícula e a verificação desses 
requisitos, a atribuição da bolsa é automática. 

Até 15 horas do dia 21 de agosto, tinham sido apresentados 608 requerimentos de atribuição deste novo apoio. 
À semelhança do ano letivo anterior, e para assegurar melhores condições no início do ano letivo aos estudantes 
economicamente mais carenciados, é novamente antecipada para a fase de colocação a análise dos requerimentos 
de bolsa de estudo apresentados pelos estudantes colocados na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso que sejam 
beneficiários do abono de família até ao 3.º escalão, permitindo que as respetivas decisões sejam tomadas e 
notificadas de imediato. 

A aplicação faseada do novo modelo de atribuição de bolsas de estudo inicia-se, em 2026/2027, com a Bolsa de 
Incentivo, o novo regime de reconhecimento da condição de estudante deslocado e um regime transitório de apoio 
ao alojamento dos estudantes bolseiros deslocados. 

No ano letivo de 2026/2027, os estudantes bolseiros deslocados mantêm a prioridade no acesso às residências de 
estudantes e beneficiam de um complemento mensal de alojamento de 161,14 euros, correspondente a 30% do 
indexante dos apoios sociais. Este complemento pode ser utilizado livremente, independentemente de o estudante 
optar por uma residência de estudantes ou por alojamento privado, não sendo necessária a apresentação de 
contrato de arrendamento ou recibo para beneficiar do complemento-base. 

Os estudantes bolseiros deslocados que tenham requerido alojamento numa residência de estudantes e não 
tenham obtido vaga beneficiam ainda de uma majoração correspondente à diferença entre o complemento-base 
e o valor de alojamento privado fixado para o concelho onde frequentam o curso. A atribuição desta majoração 
depende da comprovação do pedido de alojamento e da não atribuição de vaga, exceto quando não exista oferta 
de alojamento em residência de estudantes na localidade onde o estudante frequenta o curso.
 
Mantém-se igualmente, em 2026/2027, o complemento de alojamento destinado a estudantes deslocados não 
bolseiros, nos mesmos termos aplicáveis no ano letivo de 2025/2026. O apoio corresponde à despesa de 
alojamento efetivamente comprovada, até ao limite máximo de 50% do valor de referência do alojamento privado 
fixado para o concelho onde o estudante frequenta o curso.