Novo RJIES traz novo modelo de governação e reforça autonomia das Instituições de Ensino Superior
• Fio condutor do novo RJIES é o reforço da autonomia das instituições de ensino superior, em várias esferas: estratégica, orçamental, financeira, patrimonial e de gestão.
• São flexibilizadas as condições para processos de fusão, integração e associação entre instituições e unidades orgânicas, públicas e privadas, salvaguardando os direitos dos estudantes e trabalhadores.
• Reitor passa a ser eleito por voto direto da comunidade académica, incluindo antigos estudantes.
• Independência do Conselho Geral é reforçada, com mandatos desfasados em relação ao Reitor, e redução de conflitos de interesse dos seus membros externos.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) congratula-se com a aprovação pela Assembleia da República da revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), que altera de forma profunda o modelo de governação das Instituições de Ensino Superior (IES) e reforça a sua autonomia na definição e implementação das suas estratégias.
A Lei aprovada hoje pela Assembleia da República reflete, em larga medida, a Proposta de Lei submetida pelo Governo, o documento base para a votação na especialidade, construída com o objetivo de promover um consenso alargado em torno de um diploma estratégico para o futuro do ensino superior em Portugal.
O RJIES entrou em vigor em 2007, tendo sofrido apenas alterações pontuais ao longo dos últimos anos, apesar de a sua revisão estar prevista para 2013.
A revisão, agora aprovada, responde aos desafios e às transformações verificadas no ensino superior e no sistema científico nas últimas duas décadas. O novo RJIES centra-se no reforço da autonomia das instituições de ensino superior, nas dimensões estratégica, orçamental, financeira, patrimonial e de gestão.
A revisão do RJIES foi uma prioridade do XXIV Governo, que aprovou a sua proposta em Conselho de Ministros, a 6 fevereiro de 2025. O processo legislativo na AR foi interrompido com a queda do Governo. Com a entrada em funções do XXV Governo, tendo em conta a discussão, entretanto havida, o MECI decidiu auscultar novamente todas as entidades do setor, bem como todos os Grupos Parlamentares, e rever a sua proposta no sentido de encontrar consensos. A nova proposta foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros a 4 de setembro de 2025.
Com a entrada em vigor do novo RJIES, reforça-se a autonomia das IES públicas, procurando protegê-las dos ciclos políticos nacionais, permitindo-lhes projetar e concretizar estratégias de médio e de longo prazo, garantindo estabilidade e previsibilidade na gestão de recursos.
Do ponto de vista estratégico, é reforçada a autonomia das instituições para diversificarem a sua oferta formativa, bem como a capacidade de definirem e implementarem estratégias alinhadas com os desafios regionais, nacionais e europeus, tendo em vista uma mais ágil adaptação à evolução tecnológica e às necessidades do mercado de trabalho.
Numa altura em que várias IES manifestaram interesse em iniciar processos de fusão, esta Lei vem reforçar um sistema binário flexível, preservando a diferenciação entre os subsistemas universitário e politécnico, ao mesmo tempo que flexibiliza os processos de fusão, integração e associação entre instituições e unidades orgânicas, públicas e privadas, sempre salvaguardando os direitos dos estudantes e trabalhadores, e respeitando a diversidade do sistema.
Do ponto de vista da gestão, é reforçada a autonomia através da transferência para os órgãos próprios das instituições decisões de gestão corrente anteriormente dependentes de intervenção governamental, promovendo maior agilidade e eficiência, previsibilidade e capacidade de planeamento estratégico. Nestes termos, a Lei vem reforçar a autonomia de gestão das instituições de ensino superior públicas em vários domínios:
• No âmbito orçamental, estabelecendo as compensações necessárias das medidas legislativas que impactem no orçamento das instituições de ensino superior, reduzindo a receita e/ou aumentando a despesa;
• Na vertente financeira, transferindo para os seus órgãos próprios decisões de gestão corrente até agora dependentes de intervenção governamental;
• Na esfera da gestão do pessoal, reforçando a autonomia para a constituição de mobilidades intercarreiras;
• Na esfera patrimonial, reforçando a autonomia das instituições para gerir o seu património, nomeadamente para as alienações cujos proveitos sejam reinvestidos em projetos de ensino, investigação ou de apoio aos estudantes.
Além destas alterações estruturais, destacam-se ainda as seguintes alterações ao RJIES:
• Os institutos politécnicos com avaliação institucional positiva, sem condições, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) serão automaticamente convertidos em universidades politécnicas, assim como os institutos universitários em universidades.
• Passa a existir apenas a figura do “Reitor”, que preside às instituições universitárias e politécnicas.
• Há uma participação mais democrática na governação das instituições, passando o reitor a ser eleito por voto direto da comunidade académica, incluindo antigos estudantes e pessoal técnico, especialista e de gestão.
• É reforçada a independência e estabilidade dos Conselhos Gerais, através de mandatos de cinco anos, desfasados dos mandatos de quatro anos dos Reitores.
• Há uma redução de potenciais conflitos de interesses dos membros externos dos Conselhos Gerais, que deixam de poder exercer funções docentes em instituições de ensino superior nacionais e passam a não poder integrar mais do que um Conselho Geral.
• As IES passam a poder solicitar a acreditação dos seus cursos a agências de acreditação internacionais que desenvolvam atividade de avaliação de acordo com as Normas e Diretrizes para a Garantia da Qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior.
• É reforçada a importância da inovação, do bem-estar e do sucesso dos estudantes, adicionando o Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES) como órgão consultivo do Governo.
Após cerca de 20 anos em vigor, o anterior regime encontrava-se desajustado aos novos desafios demográficos, tecnológicos, científicos e internacionais enfrentados pelas instituições de ensino superior. Com esta revisão, o MECI considera que são criadas melhores condições para reforçar a autonomia, a capacidade estratégica, a cooperação institucional e a competitividade internacional do sistema de ensino superior português.
No âmbito deste processo, o MECI auscultou o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), o Conselho Nacional de Educação (CNE) e as Federações Académicas e Associações de Estudantes.
Foram igualmente recolhidos contributos do Conselho Coordenador do Ensino Superior (CCES), do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), da Agência Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), do Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup), da Federação Nacional de Educação (FNE) e da Federação Nacional dos Professores (Fenprof). Com o objetivo de alcançar consensos numa área estrutural para a sociedade portuguesa, o MECI reuniu e recolheu contributos de todos os Grupos Parlamentares, que foram integrados na proposta de revisão submetida à Assembleia da República.
