Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior aplicado de forma gradual a partir de 2026/2027
- Bolsa de Incentivo, no valor de 1 075 euros e destinada a estudantes beneficiários do 1.º escalão do abono de família, será atribuída já a partir de 2026/2027.
- No ano letivo de 2026/2027, aplica-se um aumento superior a 20% no financiamento por cama nas residências académicas, aproximando-se do custo real de manutenção.
- Estudantes bolseiros deslocados têm prioridade no acesso às residências académicas, mas, a partir de 2026/2027, não perdem o apoio de estudante deslocado se optarem por alojamento privado.
- Bolsa será calculada, em 2027/2028, tendo em conta custo real de estudar em determinada localidade e rendimento que pode ser disponibilizado ao estudante pelo agregado familiar.
Garantir igualdade de oportunidades e que nenhum aluno fica de fora por razões económicas são princípios orientadores da reforma da ação social no ensino superior.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu, após parecer do Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), aplicar o novo sistema de apoio aos estudantes do ensino superior de forma faseada, a partir de 2026/2027, tendo definido a sua implementação integral no ano letivo seguinte.
Tendo em conta a data de conclusão do processo legislativo relativo ao Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, que estabelece os princípios e o novo modelo da política de ação social escolar no âmbito do ensino superior, coincidindo com o início da 1.ª fase de apresentação da candidatura ao Concurso Nacional de Acesso de 2026, o Governo considerou não estarem reunidas as condições para a implementação integral do novo sistema de bolsas em 2026/2027.
Com a reforma do Sistema de Ação Social aprovada pelo Governo, a partir de 2027/2028, a bolsa passa a ser calculada tendo em conta o custo real de estudar em determinada localidade e o rendimento que pode ser disponibilizado ao estudante pelo agregado familiar para a frequência do Ensino Superior. Para o sucesso da implementação do novo modelo, é crucial a divulgação atempada de informação relevante junto dos estudantes e das suas famílias – nomeadamente através de um simulador que permite estimar os apoios a que teriam direito – para que sejam tomadas decisões plenamente informadas no momento da candidatura ao Ensino Superior.
Por outro lado, os Serviços de Ação Social das Instituições de Ensino Superior (IES) têm de estar dotados de toda a informação necessária para poderem informar estudantes e respetivas famílias. Ao mesmo tempo, compete às IES proceder à análise das mais de cem mil candidaturas que são recebidas anualmente, pelo que é fundamental que as equipas conheçam e assimilem o novo Regulamento de Bolsas.
A implementação do novo sistema em 2027/2028 permitirá ainda a realização de testes de ‘stress’ mais exaustivos aos sistemas de informação, a formação atempada dos técnicos de Ação Social das IES e a validação da aplicação do novo regime em tempo real e com base em dados reais.
O novo Decreto-Lei da Ação Social no Ensino Superior prevê que o preço cobrado por cama nas residências está limitado aos custos da disponibilização dessa cama ao estudante, definindo um teto máximo no caso dos estudantes bolseiros de 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a cerca de 161€. Atualmente, o teto máximo é de 17,5% do IAS (94€) e as instituições recebem uma compensação adicional por cama ocupada por bolseiro de 40€. Assim, em termos de financiamento mensal por cama, as instituições poderão passar a receber 161€ por cama ocupada por bolseiro, em comparação com os atuais 134€, o que corresponde a um aumento de mais de 20% do valor por cama (+ 27 euros). Este aumento, em linha com os custos estimados por cama de manutenção das residências, garante às IES as condições para a promoção da melhoria do bem-estar dos estudantes. Estima-se um valor global adicional para as IES que poderá chegar aos 7 milhões de euros por ano. Esta alteração será aplicada já a partir de 2026/2027.
Os alunos bolseiros deslocados, que receberão o apoio de alojamento de 161€, têm prioridade na ocupação de camas nas residências académicas, podendo, no entanto, optar por alojamento privado. Com o aumento do valor por cama e da liberdade de escolha dada ao estudante, pretende-se incentivar um novo modelo de gestão das residências académicas, focado na melhoria das condições de integração dos estudantes no ensino superior, condição essencial para o seu sucesso académico.
Da mesma forma, a nova Bolsa de Incentivo, correspondente a 1 075€, a atribuir aos alunos beneficiários do 1.º Escalão do Abono de Família, também será aplicada já no ano letivo de 2026/2027. Esta bolsa será atribuída de forma automática no primeiro ano de matrícula. Nos anos letivos seguintes fica dependente da obtenção, no ano letivo anterior, de uma classificação final entre os 25% de classificações mais elevadas.
Estas decisões já foram comunicadas ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), ao Conselho Coordenador do Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), à Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP), às Federações e Associações Académicas e aos Serviços de Ação Social das IES.
Tendo sido ouvidos previamente sobre a proposta de novo Regulamento de Bolsas, o MECI decidiu solicitar ao CRUP, ao CCISP, à APESP e às Federações e Associações Académicas uma nova apreciação da versão atualizada, até à próxima sexta-feira, dia 31 de julho, focada nas implicações da sua implementação gradual, antes da publicação em Diário da República.
O novo sistema de ação social no Ensino Superior visa garantir condições para que mais alunos possam aceder, permanecer e concluir os seus estudos com sucesso, e, ao mesmo tempo, reforçar o Ensino Superior como instrumento de mobilidade social. Nesse sentido, assegurar a igualdade de oportunidades e que nenhum estudante fica de fora por razões económicas foram os grandes princípios orientadores adotados nesta reforma.
