Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior reforça apoios a estudantes a partir de 2026/2027
• Garantir igualdade de oportunidades e que nenhum aluno fica de fora por razões económicas são princípios orientadores da reforma aprovada hoje em Conselho de Ministros
• Bolsa passa a ser calculada tendo em conta custo real de estudar e rendimento disponível do agregado para a frequência do ensino superior
• Atribuição de bolsa máxima a todos os estudantes de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza – cerca de 27% do total de bolseiros.
• Mantém-se o valor da bolsa mínima em 872euros
• Valor médio anual da bolsa sobe de 1 734 euros para 2 660 euros, representando um aumento de 53%
• Novo sistema de apoios sociais diretos será objeto de avaliação de impacto anual, durante os primeiros cinco anos, tendo em vista a análise da sua aplicação e eventual alteração
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, uma reforma do sistema de ação social no Ensino Superior, a aplicar a partir do ano letivo 2026/2027, garantindo condições para que mais alunos possam aceder, permanecer e concluir os seus estudos com sucesso, e reforçando o Ensino Superior como instrumento de mobilidade social. O regime de ação social até agora em vigor apresenta limitações estruturais, é pouco progressivo – mais de 70% dos atuais bolseiros recebem a bolsa mínima - e não cobre adequadamente as despesas dos estudantes com a frequência do Ensino Superior, como identificou o diagnóstico da Nova SBE. Era urgente, por isso, reformar o atual sistema, tendo em vista a promoção da igualdade de oportunidades, a redução das desigualdades sociais e a eliminação de obstáculos económicos que condicionam as escolhas dos estudantes e das suas famílias. Nesse sentido, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) definiu um conjunto de princípios para a atribuição de bolsas de estudo:• Garantir a igualdade de oportunidades
• Assegurar que nenhum aluno fica de fora por razões económicas
• Basear o apoio no custo real de estudar e no rendimento disponível
• Adotar um modelo progressivo
• Atribuir a estudantes de agregados abaixo do limiar da pobreza a bolsa máxima
• Assegurar a liberdade de escolha do curso e da instituição
• Simplificar os processos de candidatura
Assim, a bolsa passa a ser calculada de seguinte forma:
1. Estima-se o custo mensal de estudar no concelho (propina + despesas; com acréscimo de alojamento para deslocados)
2. É apurado o rendimento do agregado familiar que pode ser disponibilizado ao estudante (deduzido o limiar da pobreza)
3. O valor da bolsa a atribuir resultará da diferença entre o custo real de estudar no concelho e o rendimento que o agregado pode disponibilizar ao estudante para
frequentar o Ensino Superior
Este método garante progressividade e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas calculadas em cada concelho.
Com o novo sistema, a aplicar aos estudantes de CTeSP, Licenciaturas, Mestrados Integrados e Mestrados (2.º ciclo), estima-se que o valor médio anual da bolsa suba de 1 734 euros para 2 660 euros, um aumento de 926 euros anuais (acima de 50%).
Mantém-se o valor da bolsa mínima em 872 euros, que corresponde a 125% da propina máxima de licenciatura, atualmente fixada em 697 euros. Será atribuída a bolsa máxima a todos os estudantes de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar de pobreza, o que corresponde a cerca de 27% do universo atual de bolseiros (cerca de 83 mil). A título de exemplo, a bolsa máxima para um estudante de licenciatura, com propina de 697 euros, deslocado em Lisboa em alojamento privado será de 7 818 euros.
Os estudantes deslocados que fiquem alojados numa residência receberão um apoio mensal de 160 euros, um valor cerca de 20% superior à comparticipação atual para as instituições de ensino superior. De acordo com as novas regras, os estudantes bolseiros têm prioridade no acesso à residência, mas não são obrigados a ficar alojados numa residência.
No caso dos estudantes que não consigam vaga numa residência, o cálculo da bolsa considerará o custo em alojamento privado, ajustado por concelho. Para os estudantes bolseiros ao abrigo do atual regime prejudicados pelo novo sistema manter-se-á a aplicação do atual regime até à conclusão do ciclo de estudos.
É também criada uma Bolsa de Incentivo no valor de 1 045 euros no 1.º ano da frequência do curso, a atribuir a alunos beneficiários do escalão A da ASE no Ensino Secundário que ingressem pela primeira vez no ensino superior. Este apoio, que será atribuído de forma automática com a matrícula na instituição, sendo complementar à bolsa de estudo, visa mitigar os custos de oportunidade de frequentar o Ensino Superior e reduzir a incerteza enfrentada pelos estudantes mais vulneráveis, promovendo uma transição mais estável e segura para o Ensino Superior.
Com esta reforma, o Governo faz um investimento estrutural no novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior na ordem dos 220 milhões de euros, mais 31% quando comparado com os atuais 168 milhões de euros (145 milhões de euros de bolsas de estudo + 20,7 milhões do Programa Mais Superior + 2,4 milhões de euros das bolsas de incapacidade). Este é também um investimento no futuro do País, alinhando os apoios com o custo real de estudar e com a capacidade contributiva efetiva das famílias, reforçando o Ensino Superior como instrumento de mobilidade social.
Tendo em conta a reforma integrada aprovada hoje em Conselho de Ministros, o Governo determinou a revogação, na sequência de negociações com Chega, PS e IL, da Lei n.º 8/2025, de 05 de fevereiro, que define o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados.
A Lei n.º 8 apresenta limitações relevantes, designadamente a ausência de critérios de progressividade, a ampla elegibilidade sem a adequada consideração da dimensão do agregado familiar e a falta de articulação com outros apoios.
É também revogado o Programa Mais Superior, já que no novo modelo de ação social é tido em conta o custo de vida por concelho com oferta de ensino superior. Por outro lado, o estudo da Nova SBE concluiu não haver evidências de que o programa tenha cumprido os objetivos estabelecidos. Os estudantes abrangidos pelo Mais Superior vão continuar a beneficiar dos apoios até à conclusão do curso.
Em breve decorrerão reuniões técnicas com aqueles partidos para a definição da regulamentação do novo regime de apoios sociais diretos.
