Plataforma digital de denúncias de violência doméstica e crimes violentos já está operacional
- Plataforma permite apresentar, de forma mais simples, rápida e segura, pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado
- Segurança e confidencialidade no tratamento dos dados são garantidas através de um sistema único, organizado e integralmente controlado pela CPVC
- Todo o processo passa a ser tramitado eletronicamente, eliminando deslocações desnecessárias e permitindo uma comunicação mais direta e mais célere entre a CPVC e as vítimas
Plataforma da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes simplifica e agiliza pedidos de adiantamento de indemnização para vítimas.
Entra em funcionamento pleno a nova plataforma digital que permite às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica apresentar, de forma mais simples, rápida e segura, pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado. A plataforma está acessível no novo sítio da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), (acessível em https://cpvc.justica.gov.pt/).
Concebida com um claro foco nas vítimas, responde às necessidades de quem se encontra numa situação de especial vulnerabilidade, reduz a burocracia e simplifica o contacto com o Estado, sem exigir conhecimentos técnicos ou registos complexos. A plataforma garante segurança e confidencialidade no tratamento dos dados, através de um sistema único, organizado e integralmente controlado pela CPVC.
Todo o processo passa a ser tramitado eletronicamente, eliminando papel e deslocações desnecessárias e permitindo uma comunicação mais direta e mais célere entre a CPVC e as vítimas.
"Na Justiça, a digitalização é essencial para tornar os processos mais rápidos e eficientes. Esta nova plataforma digital torna mais simples, mais rápida e mais segura o a apresentação, pelas vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, dos pedidos de adiantamento da indemnização pelo Estado. É mais um passo concreto para uma Justiça mais próxima, sem excluir quem não tem acesso aos meios digitais", explica a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
A plataforma é legalmente enquadrada pela Portaria n.º 420/2025/1, que regulamenta a transmissão eletrónica de dados e a tramitação digital dos processos relativos aos pedidos de indemnização apreciados pela CPVC, reforçando o princípio do "digital por definição" na área da Justiça.
Apesar da aposta clara no digital, mantêm-se alternativas presenciais e por via postal para as pessoas que não disponham de acesso a meios digitais ou de literacia tecnológica, garantindo que ninguém fica excluído do apoio público.
Esta iniciativa integra a estratégia de modernização da Justiça e de simplificação administrativa, alinhada com os objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência, reforçando a capacidade de resposta do Estado e a proteção efetiva das vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
: Justiça
