Proposta de revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva visa melhorar a sua operacionalização
• Proposta de revisão em consulta pública até dia 17 de julho.
• Objetivo é criar melhores condições para a operacionalização efetiva do regime jurídico, através da densificação de soluções normativas, da clarificação de conceitos e de articulação funcional.
• Será criado Sistema Nacional de Apoio à Inclusão para garantir respostas integradas das áreas da educação, saúde, segurança social, ação social, justiça, autarquias e comunidades.
• Reforçado papel de pais e encarregados de educação.
• Nova versão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva concluída antes do início do ano letivo 2026/2027.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) colocou hoje em consulta pública, até dia 17 de julho, uma proposta de revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, visando aperfeiçoar a sua operacionalização, através da densificação de soluções normativas, da clarificação de conceitos e de uma melhor articulação funcional.
Desde a sua entrada em vigor em 2018, foram identificadas dificuldades na aplicação deste regime jurídico, tais como heterogeneidade de práticas entre escolas e territórios, excesso de carga procedimental, dúvidas sobre conceitos e responsabilidades, fragilidades no funcionamento das estruturas de apoio, limitações na mobilização de recursos especializados e insuficiente articulação entre educação, saúde, segurança social, autarquias e comunidade, por exemplo.
A avaliação externa* do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE e apresentada publicamente em fevereiro de 2026, reconheceu a validade conceptual e o alinhamento internacional do paradigma consagrado no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 06 de julho, afastando-se de soluções fundadas em lógicas estritamente classificatórias ou segregadoras. No entanto, assinalou também que os principais constrangimentos sentidos na sua implementação decorrem de fragilidades ao nível da operacionalização, o que importa corrigir.
É esse o sentido da revisão que o Governo agora propõe: manter inalterado o conceito da educação inclusiva, mas melhorar as condições da sua implementação, reduzindo a burocracia, reforçando a articulação entre serviços, qualificando os recursos e assegurando que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam.
Principais alterações ao Regime Jurídico da Educação Inclusiva (ver mais detalhes na Nota Informativa em anexo):
• Clarificação de conceitos, através de uma linguagem normativa mais precisa e alinhada com a prática, reduzindo margens de interpretação divergente entre escolas, equipas e serviços;
• Sistema Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI), uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória, com articulação intersetorial para garantir respostas integradas, contínuas e adequadas às necessidades de crianças e jovens. Prevê-se a existência de Subcomissões de Coordenação Regional e Núcleos de Supervisão Técnica, a nível regional, e a criação de Equipas Locais de Apoio à Inclusão (ELAI), estruturas multidisciplinares responsáveis pela articulação intersetorial e pelo apoio direto às escolas, às crianças e jovens e às respetivas famílias, a nível local;
• Plano de Desenvolvimento Integral (PDI), um instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação, monitorização e avaliação das respostas, concentrando num único documento informação anteriormente dispersa por vários;
• Gestor de Apoio à Inclusão (GAI), um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem. A criação desta figura responde à dispersão de responsabilidades no acompanhamento dos processos mais complexos;
• Transições mais planeadas, em especial para a vida pós-escolar, reforçando a necessidade de planear atempadamente as transições ao longo do percurso educativo e, em particular, a transição para a vida pós-escolar;
• Maior participação das famílias e mecanismos de reapreciação, reforçando o papel dos pais e encarregados de educação. Em caso de discordância relativamente às medidas seletivas ou adicionais propostas pela escola, e esgotados os mecanismos de mediação, podem requerer a reapreciação da decisão;
• Simplificação e melhor encaminhamento, distinguindo as situações que podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação;
• Melhor mobilização dos recursos. As respostas devem partir dos recursos humanos e materiais disponíveis na escola, mas é introduzida uma articulação com as Equipas Locais de Apoio à Inclusão quando são necessários recursos especializados.
A Educação Inclusiva é condição essencial de uma escola pública de qualidade, para todos os alunos e em todo o território nacional. Uma educação de qualidade só se cumpre quando todas as crianças e jovens são desafiados a progredir, quando todos beneficiam de apoio adequado às suas necessidades e quando as escolas têm capacidade para responder, com qualidade, às situações mais complexas.
A revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, prevista no Programa do XXV Governo Constitucional, entra agora em consulta pública após um amplo processo preparatório de auscultação, desde 2025, que envolveu organismos e serviços do MECI, escolas, associações e organizações da sociedade civil, especialistas do setor e formadores em educação inclusiva, num total de 46 entidades.
A proposta pode ser consultada aqui: Consulta - Alteração ao regime jurídico da educação inclusiva
*Relatório final da avaliação externa disponível aqui: 29_12_25-Relatorio-Final-Av-Educacao-Inclusiva.pdf
