PSU aumenta ou mantém apoio para cerca de 94% dos futuros beneficiários
• Nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU será prejudicado com o novo regime.
• No caso dos novos beneficiários, estima-se que em 64% dos casos o apoio será superior ao atualmente existente.
• Os principais beneficiários serão as famílias que recebem o RSI (cujo valor de referência sobe 8,5%), agregados numerosos, beneficiários de subsídios sociais de parentalidade, pensões de orfandade e de viuvez.
Nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU vai ser prejudicado com o novo regime. No caso de beneficiários do RSI, pensão de viuvez e pensão de orfandade, podem até receber mais.
Quanto aos futuros beneficiários da PSU, estima-se que em quase todos os casos (94%), sobretudo nos agregados de maior dimensão, o apoio será superior ou igual ao atualmente existente. Cerca de 64% dos agregados receberão um valor superior ao que receberiam hoje. Apenas 30% receberão o mesmo valor. Haverá uma redução face ao regime atual em casos específicos, que não deverão ultrapassar 6% das situações.
Os principais beneficiados pela PSU tendem a ser os agregados atualmente abrangidos pelo RSI, as famílias de maior dimensão, os beneficiários dos subsídios sociais no âmbito da parentalidade e os beneficiários das pensões de orfandade e de viuvez.
Além disso, a componente de incentivo ao trabalho associada à PSU assegura que a participação no mercado de trabalho traduz sempre um ganho líquido para o beneficiário muito superior ao que existe atualmente no Rendimento Social de Inserção (RSI).
Confirmam-se assim as garantias dadas pelo Governo de que o regime da PSU será globalmente mais favorável e que não haverá cortes nos apoios de quem já é beneficiário. Haverá um aumento anual de 50 milhões de euros na despesa com a PSU face à despesa atual com as 13 prestações agregadas.
O novo regime da PSU assenta num conjunto de mecanismos destinados a garantir que os apoios são orientados para proteger o agregado familiar – e não apenas o indivíduo – de uma situação de carência económica severa, reforçando ao mesmo tempo o incentivo ao trabalho.
O novo valor de referência, que corresponde a 50% do IAS, representa um aumento de 8,5% face ao valor atualmente utilizado no RSI. A valorização aplica-se também às restantes prestações integradas na PSU. Nos apoios relacionados com a parentalidade e o desemprego, o diploma prevê uma majoração até 80% do IAS. No caso da velhice, o Complemento Solidário para Idosos (670 euros) continuará a ser a referência em termos de proteção para os idosos, podendo acumular com a PSU.
Não são esperadas alterações significativas decorrentes das novas condições de recurso, uma vez que a maioria dos atuais beneficiários não tem qualquer tipo de rendimentos e o seu património mobiliário está abaixo dos 60 IAS.
Exemplos de alterações para futuros beneficiários:
| Rendimento Social Inserção |
Uma pessoa singular sem rendimentos receberia atualmente 247,6 euros de RSI. Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, mais 21 euros por mês. Os beneficiários do RSI representam cerca de 54% dos atuais beneficiários das 13 prestações. |
| Subsídio Social Desemprego | Uma pessoa singular sem rendimentos receberia atualmente 429,7 euros, ou um valor equivalente à sua remuneração de referência, caso esta fosse inferior. Com a PSU, passará a receber sempre 429,7 euros. Os beneficiários do Subsídio Social de Desemprego (SSD) representam cerca de 20% dos atuais beneficiários das 13 prestações. Destes, cerca de metade são pessoas singulares e, entre estas, uma em cada quatro recebe atualmente em função da remuneração de referência, por esta ser inferior aos 80% do IAS que passará a receber com a PSU. No total, cerca de 70% dos atuais beneficiários do SSD receberão com a PSU um valor igual ou superior ao atual. |
| Subsídio Social Parental Inicial |
Os agregados mais representativos entre os beneficiários desta prestação são compostos por dois adultos e uma ou duas crianças, correspondendo a cerca de metade do total. Num agregado com dois adultos e duas crianças, o valor da prestação não se alteraria no regime atual. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, num total de 886,3 euros. São mais 456,6 euros por mês. |
| Pensão de Viuvez/Orfandade | Um viúvo sem rendimentos receberia, no regime atual, 183,7 euros mensais de pensão de viuvez (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, o que representa um acréscimo de 84,9 euros por mês. Um órfão receberia, no regime atual, 122,5 euros mensais de pensão de orfandade (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, o que corresponde a um acréscimo de 146,1 euros por mês. Os beneficiários das pensões de viuvez e orfandade representam cerca de 1% dos atuais beneficiários das 13 prestações. |
| Pensão Social de Invalidez | Uma pessoa singular com invalidez receberia atualmente 397,9 euros mensais de pensão social de invalidez (em duodécimos). Com a PSU, passará a receber 268,6 euros, menos 129,3 euros por mês. Estes casos representam 0,4% do total de atuais beneficiários das 13 prestações. Em alternativa, uma pessoa com invalidez integrada num agregado composto por dois adultos e duas crianças receberia atualmente 397,9 euros mensais de pensão social de invalidez. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, o que representa um acréscimo de 327,2 euros por mês. A lógica da PSU centra a proteção no agregado familiar, e não apenas no indivíduo. Por esse motivo, os resultados variam em função da composição de cada agregado. Os beneficiários da pensão social de invalidez representam cerca de 1% dos atuais beneficiários das 13 prestações. |
| Pensão de Velhice | Um idoso isolado, sem rendimentos e com mais de 70 anos, receberia atualmente 359,4 euros mensais (em duodécimos), resultantes da pensão social de velhice acrescida do CES. Com a PSU, passará a receber 268,6 euros. Em ambos os casos, o idoso poderá complementar a prestação com o CSI, pelo que, quer no regime atual, quer com a PSU, poderá beneficiar de um apoio de até 670 euros mensais. Os beneficiários da pensão social de velhice representam cerca de 22% dos atuais beneficiários das 13 prestações. |
| Acumulação de prestações | Um agregado sem rendimentos, composto por dois adultos e duas crianças, caso acumulasse atualmente SSP com RSI, receberia 429,7 euros de SSP e 238,7 euros de RSI, num total de 668,4 euros resultante dos dois apoios. Com a PSU, passará a receber 725,1 euros, acrescidos de uma majoração de 161,1 euros, perfazendo um total de 886,3 euros. Isto representa um acréscimo de 217,9 euros por mês face à situação atual. Caso o mesmo agregado auferisse 200 euros de rendimentos de trabalho dependente, receberia atualmente 429,7 euros de SSP e 78,7 euros de RSI, num total de 508,4 euros resultante dos dois apoios. Com a PSU, passará a receber 678,8 euros, acrescidos de uma majoração de 178,3 euros, perfazendo um total de 857,1 euros. Isto representa um acréscimo de 348,7 euros por mês face à situação atual. |
Conclui-se assim que a criação da PSU aumenta globalmente a proteção social, seja através da subida do montante recebido, que se estima ocorrer em 64% dos casos, ou da introdução da componente de incentivo ao trabalho, que elimina desincentivos ao regresso à vida ativa. Daí resulta um aumento anual de 50 milhões de euros na despesa com a PSU face ao valor da despesa atual com as 13 prestações agregadas.
