Publicada lei que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única

Foi hoje publicado em Diário da República o diploma legal que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única, PSU (Lei n.º 36/2026, de 27 de julho), que foi promulgado pelo Senhor Presidente da República, no dia 17 de julho, sem qualquer reserva ou reparo.

A PSU agrega 13 prestações sociais, incluindo um conjunto significativo de apoios sociais destinados a quem tem menos recursos.

Com a Prestação Social Única evitam-se sobreposições entre os regimes existentes, sem redução global nos direitos dos beneficiários. Famílias com insuficiência de rendimentos passam a poder beneficiar de uma única prestação, variável em função do número de membros do agregado familiar e dos rendimentos da família, em vez de uma multiplicidade de prestações. Isto reduz o risco de pessoas em situação de vulnerabilidade não acederem a apoios a que têm direito por mero desconhecimento.

Além da simplificação administrativa, da simplificação e harmonização das regras de acesso e do reforço do combate à fraude, a PSU resulta num investimento anual adicional de mais de 30 milhões de euros em proteção social com uma forte componente de incentivo ao trabalho.

O Governo aprovará nos próximos dias o decreto-lei autorizado de criação da PSU que regulamenta as condições de acesso e o regime jurídico desta prestação.