Vagas para a 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso 2026
Comunicado do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
1. Nos termos do artigo 44.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027, aprovado pela Portaria n.º 219/2026/1, de 12 de maio, divulga-se, em anexo, para cada par instituição/curso objeto do concurso, o valor resultante do cálculo da seguinte fórmula:
VS1 + VSM + VL2 − VE – VR
em que:
VS1 = vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
VSM = vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, com exceção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do regulamento;
VL2 = vagas libertadas nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do regulamento;
VE = vagas adicionais criadas na 1.ª fase nos termos do n.º 5 do artigo 39.º do regulamento;
VR = vagas que, até à publicação a que se refere o n.º 5 do artigo 44.º do regulamento, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do regulamento.
Para os pares instituição/ciclo de estudos em que VS1 (maior que) 0, se VS1 + VSM + VL2 − VE − VR (menor ou igual que) 0, o número de vagas colocado a concurso é de um.
2. De acordo com o calendário fixado pelo Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho, é facultado, até 20 de setembro de 2026, inclusive:
a) A alteração da candidatura aos candidatos que já a hajam apresentado;
b) A apresentação da candidatura aos estudantes que ainda não o hajam feito.