Identificação de candidato/a para o cargo de Juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia

Convite à apresentação de candidaturas

O Ministério da Justiça torna público que se encontra aberto prazo para a apresentação de candidaturas ao cargo de Juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem por função velar para que a legislação da União Europeia seja interpretada e aplicada da mesma forma em todos os Estados-membros e garantir que as instituições e os Estados-membros respeitam o direito europeu, deliberando sobre os diferendos jurídicos entre os Governos nacionais e as instituições europeias. Além disso, os particulares, empresas ou organizações podem recorrer para o TJUE sempre que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia.

Cabe aos Governos dos Estados-membros da União Europeia (UE) a indicação dos candidatos a juiz e advogados-gerais do TJUE, sendo que, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 253.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), os juízes e os advogados-gerais devem ser escolhidos de entre personalidades que ofereçam todas as garantias de independência e reúnam as condições exigidas, nos respetivos Estados, para o exercício das mais altas funções jurisdicionais ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência, sendo nomeados de comum acordo, por seis anos.

Nos termos do artigo 255.º do mesmo TFUE, foi criado um Comité (Comité do artigo 255.º) que tem por finalidade dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz ou de advogado-geral do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, antes de os Governos dos Estados-membros procederem às nomeações em conformidade com os artigos 253.º e 254.º do mesmo Tratado.

 

PRAZO PARA REMESSA DE CANDIDATURAS

O prazo para remessa de candidaturas termina no dia 21 de setembro de 2026.

 

ENDEREÇO PARA A REMESSA DE CANDIDATURAS

Os interessados/as são convidados a remeter a sua candidatura para o endereço eletrónico gabinete.mj@mj.gov.pt , com o assunto «Candidatura ao cargo de Juiz do TJUE».

 

REQUISITO GERAL

Os seis critérios de admissão de admissão são:

(i) a competência jurídica dos candidatos;

(ii) experiência profissional;

(iii)capacidade de desempenhar as funções de juiz;

(iv) competências linguísticas;

(v) capacidade de trabalhar em equipa num ambiente internacional no qual diversos sistemas jurídicos estão representados;

(vi) independência, imparcialidade e integridade estão acima de qualquer dúvida. Para maior detalhe por favor consultar: https://op.europa.eu/documents/5642886/10597137/2022.2597-QCAR22002ENN_002.pdf/ .

 

No que respeita à duração da experiência profissional, por analogia entre o cargo de juiz e os cargos de nível equivalente na função pública europeia, bem como por referência às práticas nacionais que conhece, o Comité do artigo 255.º considera que uma experiência inferior a 20 anos de funções de alto nível para os candidatos ao cargo de juiz ou de advogado-geral do TJUE não é suscetível de ser considerada suficiente. Assim, presume que não poderá dar um parecer favorável aos candidatos que não cumpram esta exigência de experiência profissional mínima. Esta presunção pode, no entanto, ser ultrapassada se os candidatos demonstrarem capacidades jurídicas excecionais.

(Ver Relatório de Atividades, página 18, disponível em:

https://op.europa.eu/documents/5642886/10597137/2022.2597-QCAR22002ENN_002.pdf/  )

 

DOCUMENTAÇÃO

A documentação a remeter pelos candidatos é a seguinte:

(a) Curriculum Vitae, datado e assinado, em língua inglesa ou francesa;

(b) Carta de motivação, datada e assinada, em língua inglesa ou francesa;

(c) Um mínimo de 1 (um) e um máximo de 3 (três) artigos publicados, em língua inglesa ou francesa sobre direito da União Europeia ou que se relacionem com a atividade do TJUE;

(d) Um mínimo de 1 (um) e um máximo de 3 (três) apresentações de casos jurídicos complexos, em língua inglesa ou francesa, que tenham sido tratados no decurso da respetiva experiência profissional.

Os modelos de CV e de carta de motivação podem ser solicitados, na versão editável, através do endereço: gabinete.mj@mj.gov.pt com o assunto «Modelo de CV/Carta de motivação».

 

PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

(a) Os candidatos/as que cumpram com os critérios serão submetidos a audição (30-45min), conduzida por um Painel de Avaliação, que incidirá sobre temas de Direito da União Europeia, incluindo sobre o conhecimento do TJUE e da sua jurisprudência e pareceres. Durante a entrevista, poderão ser colocadas questões em língua inglesa e francesa.

(b) O painel é constituído por:

- Professor Doutor Nuno José Cardoso da Silva Piçarra – Professor universitário e Juiz do TJUE;

- Professor Doutor Miguel Poiares Maduro – Professor universitário e antigo Advogado-Geral no TJUE;

- Professora Doutora Susana Antas Videira – Professora universitária e Diretora-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

(c) Após as audições, o painel de avaliação elabora um relatório, apresentando uma proposta, devidamente fundamentada, com três candidatos/as, considerados os mais adequados para o exercício do cargo

(d) Nos termos do artigo 7.º-A da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na redação atual, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo remete à Assembleia da República um pedido de audição dos/as três candidatos/as, na Comissão de Assuntos Europeus.

(e) Recebido o relatório da audição na Comissão de Assuntos Europeus dos três candidatos/as e considerando o relatório do Painel de Avaliação, o Governo seleciona o nome do candidato/a que considere reunir as melhores condições para o exercício do cargo.

(f) A escolha é comunicada pelo Governo, acompanhada da documentação apresentada pelo candidato/a, à Secretaria-Geral do Conselho da União Europeia, que, por sua vez, a encaminhará para o Comité previsto no artigo 255.º do TFUE.

(g) O Presidente do Comité do artigo 255.º enviará carta ao Governo português com pedido de justificação quanto à escolha do candidato/a proposto, bem como informação sobre o processo nacional de seleção que conduziu à escolha desse candidato/a.

(h) O Comité do artigo 255.º agendará, em seguida, uma audição com o candidato/a para proceder à avaliação final, que transmitirá depois ao Governo português.