2026-03-24 1040

Intervenção da Ministra da Justiça no debate da Proposta de Lei que define objetivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027

"A segurança das pessoas e a confiança nas instituições são valores fundamentais de qualquer Estado de Direito, cabendo aos poderes políticos orientar os esforços coletivos para proteger a sociedade e para reparar o que o crime nela fragilizou.

No caso da definição das prioridades da política criminal, trata-se de uma responsabilidade dos poderes políticos democraticamente legitimados: do Governo, na iniciativa, e da Assembleia da República, na decisão. 

A ambos incumbe identificar os fenómenos criminais que mais comprometem a segurança das pessoas e a confiança nas instituições e definir as orientações que permitam ao sistema de Justiça dar-lhes resposta, no quadro dos princípios da separação de poderes, da legalidade, da autonomia do Ministério Público e da independência dos tribunais.

É este o propósito da proposta de lei que hoje apresento.

Mais do que um exercício formal, esta proposta traduz uma escolha política clara: 
Queremos responder à evolução dos fenómenos criminais, concentrando esforços na prevenção daqueles que mais afetam a segurança das pessoas; 
Queremos garantir maior proficiência na investigação e efetividade na repressão criminal; 
Queremos reforçar a proteção das vítimas; 
Queremos assegurar uma resposta mais eficaz e mais célere das instituições.
Queremos, em suma, contribuir para o reforço da confiança dos cidadãos no sistema de Justiça.

Definimos prioridades que refletem a evolução da criminalidade e os desafios que hoje se colocam às sociedades democráticas. 

Entre os crimes de prevenção e investigação prioritárias encontram-se a criminalidade grave contra as pessoas, a violência doméstica, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, o tráfico de pessoas, a corrupção e a criminalidade económico-financeira, o tráfico de estupefacientes, o terrorismo e a criminalidade conexa."

Leia a intervenção na íntegra