Intervenção da Ministra da Justiça no debate das Propostas de Lei n.º 98/XVII/1 e 101/XVII/1 na Assembleia da República
Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhoras e Senhores Deputados,
Se a Justiça demorar a responder, a Justiça não está a responder de forma
adequada às necessidades dos cidadãos e das empresas.
É para enfrentar este desafio que o Governo está a concretizar mais uma reforma,
a reforma da Justiça Administrativa e Fiscal que assenta em quatro linhas de ação
primordiais: - Transformação digital da justiça; - Melhoria da gestão judiciária;
- Simplificação e agilização do processo; - Reforço da eficácia do Sistema.
As duas propostas de lei que começo por apresentar traduzem estes objetivos em
respostas concretas.
Resultam de um trabalho de diagnóstico e de diálogo com os principais
intervenientes judiciários, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e
Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados e Associações
representativas dos profissionais da Justiça.
Com estas propostas queremos criar condições para que os tribunais possam
decidir melhor e em tempo útil.
Com a Proposta de Lei n.º 98/XVII/1.ª, que altera o Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o
Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, reforçamos a capacidade de
resposta dos tribunais administrativos e fiscais.
Destaco três medidas:
Primeira – maior especialização.
Prevemos a criação dos juízos especializados em imigração e proteção
internacional.
• Esta medida articula-se com uma alteração importante: nos processos de
intimação contra a AIMA, passa a ser competente o tribunal da área da
residência habitual do autor.
• Em vez de concentrarmos estes processos no Tribunal Administrativo de
Círculo de Lisboa, distribuímo-los por todo o território nacional.
Segunda: gerir melhor para decidir mais depressa.
Reforçamos os poderes gestionários do Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais.
• Agilizamos os procedimentos concursais para acesso aos Tribunais superiores
em linha com as recomendações do GRECO;
• Alteramos o regime de transferência dos juízes dos tribunais de primeira
instância, para garantir a estabilização, por dois anos, dos juízes colocados;
• Reforçamos o serviço de inspeção;
• Introduzimos também maior flexibilidade na utilização do quadro
complementar de juízes – por exemplo, passa a ser possível recorrer ao quadro
complementar de magistrados nas zonas geográficas em que existam
processos complexos a aguardar decisão há muito tempo.
O objetivo é claro: mobilizar os recursos disponíveis para onde são mais
necessários e enfrentar, de forma dirigida, as pendências mais antigas.
Terceira: distribuir melhor o trabalho.
Repartimos entre os dois Tribunais Centrais Administrativos, a competência
relativa à impugnação das decisões arbitrais em matéria tributária.
*
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Apresento agora a Proposta de Lei n.º 101/XVII/1.ª, que autoriza o Governo a
alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um
regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas
que representa uma segunda dimensão desta reforma: simplificar os
processos, sem comprometer as garantias dos cidadãos.
• Começamos por reforçar os deveres de gestão processual dos juízes
o queremos que o juiz disponha de instrumentos claros para adaptar a
tramitação às características de cada litígio, evitar atos desnecessários e
conduzir ativamente o processo até à decisão;
• Reforçamos os deveres de cooperação e boa-fé processual para todos os
intervenientes nos processos,
o designadamente o dever de as entidades administrativas apreciarem
oficiosamente a validade dos atos impugnados ou das condutas
pretendidas.
• Determinamos que nas ações indevidamente propostas contra Ministérios, a
falta de personalidade judiciária pode ser sanada oficiosamente ou por
iniciativa das partes;
• Clarificamos também a representação do Estado em juízo e os regimes de
citação e notificação, eliminando dúvidas que geram incidentes e atrasos.
• Criamos um regime de tramitação simplificada aplicável a ações
administrativas de valor até 15.000,00 €, em que:
o os articulados serão apresentados por meios eletrónicos, através do
preenchimento dos modelos previamente definidos;
o os prazos são reduzidos a metade, com exceção dos prazos de recurso;
o a audiência final é realizada através de meios tecnológicos e as sentenças
podem ser proferidas oralmente;
o preveem-se, ainda, incentivos à extinção da instância, com redução da taxa
de justiça; o estabelecemos um horizonte de duração destes processos até 18 meses;
o e determinamos que nestes casos não há lugar à intervenção do Ministério
Público.
Naturalmente, se a complexidade do caso justificar, o juiz pode afastar a
tramitação simplificada.
• Também nos processos de intimação em que seja demandada a AIMA os
articulados passarão a ser apresentados em formulários-padrão de utilização
obrigatória.
*
Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhoras e Senhores Deputados,
Este é mais um passo para a reforma da Justiça.
Um passo decisivo para termos:
tribunais mais especializados,
recursos mais bem utilizados e
processos mais simples.
Acreditamos que com a aprovação destas medidas a Justiça Administrativa e Fiscal
poderá cumprir, com maior eficácia, a sua missão.
Muito obrigada.
* Só faz fé a versão efetivamente dita