Intervenção de Sua Excelência a Ministra da Justiça na 3.ª Audição Regimental da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Assembleia
Passaram apenas dois meses deste a última audição regimental. O que são dois meses numa legislatura? E que novidades poderei trazer às Senhoras e aos Senhores Deputados?
Muitas. Talvez comece pelos pontos que deixei anunciado:
1. Rescaldo do Conselho de Ministros da Justiça
Obtivemos a aprovação para as cinco propostas legislativas estruturantes que trouxemos ao Parlamento e que estão agora a ser discutidas na especialidade. Refiro-me, em concreto:
1. À PL 216/XXV/2025 – sobre o intercâmbio de informações entre os Estados-membros da UE para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais, tornando-o mais célere e eficaz (assente na comunicação centralizada no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional – PUC-CPI);
2. À PL 455/XXV/2025 – sobre a perda alargada de bens – que redesenha o regime português de perda de bens de origem criminosa e reforça o GRA e o GAB;
3. À PL 456/XXV/2025 – define medidas de celeridade processual penal – que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais, com a proposta de consagração, em processo penal, de instrumentos que permitam zelar pelo bom andamento do processo (dever de gestão e adequação processual; multa pela prática de ato dilatório; defesa contra demoras abusivas; e ainda a extensão do regime-regra dos efeitos da confissão integral e sem reservas aos crimes punidos com pena superior a 5 anos de prisão e a extensão do processo especial abreviado ao julgamento de crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos);
4. À PL 52/XVII/1 – que altera a Lei Violência Doméstica / Estatuto da Vítima – para reforçar a capacidade do sistema de Justiça de investigar e julgar violência doméstica, maus-tratos e crimes sexuais contra menores, protegendo melhor vítimas especialmente vulneráveis e corrigindo distorções probatórias hoje identificadas, designadamente permitindo a valorização das declarações prestadas nas fases de inquérito ou de instrução que passam a poder ser usadas em julgamento;
5. À Proposta de Lei que define os objetivos, as prioridades e as orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027. Onde definimos como crimes de prevenção e de investigação prioritária, entre outros: a criminalidade violenta e organizada; o terrorismo; a corrupção; a criminalidade económico-financeira; o branqueamento de capitais; o cibercrime; o tráfico de pessoas; o auxílio à imigração ilegal; os incêndios florestais; a sinistralidade rodoviária grave; os crimes ambientais; a violência doméstica; os crimes sexuais; os crimes de ódio, o crime em contexto escolar ou de saúde.
Foram publicadas outras cinco iniciativas legislativas aprovadas no Conselho de Ministros da Justiça:
1. O Regime especial das embarcações de alta velocidade – que vem dar resposta ao aumento do seu uso em atividades ilícitas, sobretudo no tráfico de droga e de pessoas ao longo da costa portuguesa. Com um regime sancionatório mais robusto;
2. O Decreto-Lei que regula o apoio técnico, administrativo e logístico a prestar à Procuradoria Europeia em território nacional;
3. O Decreto-Lei para o combate à difusão de conteúdos terroristas em linha, onde se atribui competência à Polícia Judiciária para emitir decisões de supressão ou bloqueio de conteúdos terroristas em linha, com validação subsequente por parte do juiz de instrução competente;
4. A Reprogramação de 2 Cursos de Formação de Magistrados do CEJ, para fazer face à situação de carência de meios humanos que se regista nas magistraturas do Ministério Público;
5. A alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, onde se altera os limites de idade mínimo e máximo para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (18 anos à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder os 35 anos de idade) e prevê a possibilidade de serem excedidos os limites de duração do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores do CGP, em casos devidamente justificados e, excecionalmente, sempre que tal se revelar necessário para garantir a segurança nos estabelecimentos prisionais.
Leia a intervenção na íntegra