Intervenção do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo da Cunha Pires, na Sessão de abertura da Conferência da Arbitragem de Consumo

HUB Justiça | Lisboa
16 de outubro de 2026

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Saúdo a Direção-Geral da Política de Justiça pela iniciativa. 
O tema «Do conflito à solução, mais próximos das pessoas» resume o desígnio de colocar as pessoas no centro da política de Justiça.
Para quem enfrenta um problema, pouco importam a complexidade institucional, as competências ou os procedimentos.
O que importa é encontrar uma solução. Uma solução acessível, compreensível, justa e em tempo útil.

E a resposta do sistema de Justiça tem de ir – o mais possível – ao encontro das necessidades concretas de quem o procura.
As relações de consumo atravessam o nosso quotidiano e, pela sua frequência, diversidade e natureza massificada, geram potencial de conflito.
Não são, por isso, uma realidade marginal do sistema de Justiça, mas uma expressão comum da relação das pessoas com o Direito.
Embora estes litígios tenham, em regra, menor valor económico do que outros, essa característica não diminui a sua relevância.
A importância de prevenir e resolver estes litígios de forma adequada e célere não se mede apenas pelo seu valor económico, mas pelo impacto concreto na vida das pessoas.
Os conflitos de consumo não podem ser tratados pelo sistema de Justiça como bagatelas.

Na dimensão individual, estes conflitos podem causar impacto financeiro, preocupação e perda de confiança na Justiça.
Na dimensão coletiva, podem revelar práticas lesivas que afetam muitos consumidores e assumem relevante impacto económico e social.
A sua tutela deve, por isso, considerar não só cada reclamação, mas também a prevenção dessas práticas, a proteção dos interesses coletivos e a confiança nas instituições e no mercado.

Uma Justiça que não responde eficazmente aos conflitos de consumo corre o risco de deixar sem resposta problemas de grande dimensão.
Também neste aspeto, os Centros podem desempenhar uma função relevante de identificação de conflitos recorrentes e práticas que geram litigância em massa, permitindo atuação preventiva por parte das entidades públicas e reguladores.

Garantir uma resposta eficaz à litigiosidade de consumo – em todas as suas dimensões – é, pois, garantir que a Justiça não só acompanha a realidade concreta da vida das pessoas e da atividade das empresas, mas também que é um instrumento atento e cooperante com o mercado, a competitividade, a economia e a resiliência do nosso país.

Minhas Senhoras e Meus Senhores
A Rede de Arbitragem de Consumo – e toda a atividade dos Centros que a integram – é expressão da função essencial que a arbitragem de consumo desempenha na concretização do acesso ao Direito: garantir não só que a Justiça chega às pessoas, mas também que as pessoas chegam à Justiça.
É uma função de proximidade, de acessibilidade, de confiança e, também, de coesão social e territorial.

As características dos conflitos de consumo podem afastá-los dos tribunais estaduais, sobretudo pela desigualdade entre as partes, agravada por uma sociedade cada vez mais digital, complexa e globalizada.A esta realidade acresce que os conflitos de consumo envolvem, frequentemente, valores económicos mais reduzidos, que, na perspetiva do consumidor, podem não justificar os custos, a duração e a complexidade de um processo judicial. 

É precisamente aqui que a resolução alternativa de litígios, e em particular a arbitragem de consumo, assume uma importância decisiva: garantir uma Justiça especializada, próxima, acessível e célere.

O Ministério da Justiça reconhece essa importância.

O Programa do XXV Governo Constitucional assume como prioridade o reforço do recurso aos meios de resolução alternativa de litígios.
Mas a nossa ambição vai mais longe.

Queremos afirmar uma visão integrada do sistema de Justiça, em que os diferentes meios de resolução de litígios se articulam e complementam, colocando ao serviço de todos a resposta mais adequada à natureza de cada conflito.
Queremos construir um verdadeiro sistema integrado de resolução adequada de litígios:
— no qual cada litígio possa encontrar a resposta mais ajustada às suas características e às necessidades das pessoas e das empresas, 
— e em que cada meio de resolução pode cumprir plenamente o seu papel específico e imprescindível na garantia de uma tutela jurisdicional efetiva e tempestiva.

Porque o que verdadeiramente importa não é a alternativa entre instituições, mas a adequação das soluções às necessidades concretas de quem procura Justiça.
É esta a mudança de paradigma que queremos promover. Uma visão totalmente integrada entre a Justiça que se faz nos tribunais estaduais e a Justiça que se faz nos meios extrajudiciais que lhes são complementares. Preservando garantias.

E é com esta visão que estamos a preparar, o relançamento da Estratégia Nacional para a Resolução Alternativa de Litígios, iniciada pelo anterior Governo.
Uma Estratégia que queremos transformar num instrumento efetivo de política pública, assente em prioridades claras, metas concretas e resultados avaliáveis.
No domínio da arbitragem de consumo, essa orientação traduz-se em objetivos muito precisos.

Olhar para a Rede: planear, garantir a sua sustentabilidade e qualidade, avaliar resultados concretos.

Queremos uma Rede que funcione verdadeiramente como Rede, com coordenação entre centros, procedimentos harmonizados e uma resposta acessível em todo o território, incluindo nas regiões de menor densidade populacional e nas Regiões Autónomas. Sabemos que o Regulamento Harmonizado é, para esse efeito, um instrumento central.
Mas não ignoramos que os centros de arbitragem de consumo precisam de estabilidade, de previsibilidade financeira e de condições para desenvolver a sua atividade.
Vamos, por isso, trabalhar na revisão do modelo de financiamento.

Queremos um modelo que valorize o desempenho, mas que não se limite a contar processos ou a medir a rapidez das decisões. A qualidade da resposta, a acessibilidade, a satisfação dos utilizadores e a capacidade de mediação e conciliação também são fatores a ponderar.
A Rede tem também uma função de coesão territorial e garantia de acesso à Justiça. O modelo tem, por isso, de integrar fatores relacionados com população abrangida, procura potencial, dispersão territorial, volume e complexidade dos processos, bem como as funções específicas atribuídas ao centro.
O financiamento deve também caminhar, tanto quanto possível, para uma lógica plurianual, permitindo planeamento de recursos humanos, tecnologia e investimento, que uma gestão essencialmente anual não possibilita tão eficazmente.

Por todas estas razões, o financiamento dos centros não deve ser discutido isoladamente, mas em conjunto com o redesenho da Rede de Arbitragem de Consumo. Primeiro temos de definir que Rede queremos ter, que funções deve assegurar e como deve garantir a cobertura nacional.
Também a competência dos Centros deve ser avaliada no contexto global da Rede e enquadrada na Estratégia. Em função da Rede que queremos dar ao nosso país, deveremos olhar para a especialização funcional dos centros e afinar a cobertura territorial.

A competência, designadamente em razão do valor, tem impacto direto no volume e na complexidade dos processos, nas necessidades de recursos humanos e técnicos, na própria sustentabilidade financeira, na distribuição territorial da procura e no modelo de governação da Rede.
Por tudo isto, devemos garantir previamente que a Rede está planeada para dispor de capacidade, recursos e financiamento adequados para absorver a procura, evitando novas assimetrias e comprometer a eficácia da própria reforma.

O objetivo final deve ser uma Rede sustentável, coordenada e de qualidade, com financiamento adequado às competências – e competências adequadas ao financiamento – e às responsabilidades que forem atribuídas aos centros que a integram.
Investir nas pessoas 
O sistema deve organizar-se em função das pessoas: dos utilizadores e de todos os profissionais que lhes dão corpo.
A qualidade da Justiça depende, antes de mais, da competência, da dedicação e da experiência dos seus profissionais.
É fundamental valorizar quem trabalha nos centros, promovendo a formação.

Promover a transformação digital

Uma verdadeira rede nacional pressupõe também uma infraestrutura digital comum ou interoperável.
Estamos a desenvolver, no âmbito do PRR, a plataforma RAL+2.0, que permitirá evoluir no futuro para um acesso digital mais simples e integrado aos meios de resolução alternativa de litígios:  vamos começar, para já, com os julgados de paz.
Mas a inovação tecnológica deve ser um instrumento de inclusão, não um novo fator de exclusão. Por isso, a proximidade digital tem de coexistir com a proximidade humana, sobretudo quando falamos de consumidores especialmente vulneráveis.
Valorizar a prevenção dos conflitos e as soluções consensuais.
O sucesso de um sistema de Justiça mede-se, também, pelos conflitos que consegue prevenir e pelos acordos que ajuda a construir.
A informação, a mediação e a conciliação devem, por isso, ocupar um lugar central nesta transformação.
Queremos fomentar as bases para uma cultura de consensos.

Estas prioridades exigem articulação entre a Justiça, a área governativa da defesa do consumidor, as entidades reguladoras, as Autarquias e, naturalmente, os próprios centros de arbitragem.
Exigem planeamento, responsabilidade na utilização dos recursos públicos e avaliação dos resultados – garantindo sustentabilidade, transparência e previsibilidade.
Mas exigem, sobretudo, uma visão partilhada sobre o serviço público que queremos prestar aos cidadãos e às empresas.

Termino com uma palavra de reconhecimento a todos aqueles que, nos centros de arbitragem de consumo, fazem diariamente a diferença.
São o vosso conhecimento, a vossa dedicação e a vossa capacidade de encontrar soluções que dão sentido a esta política pública.
O nosso compromisso é criar as condições para que esse trabalho chegue mais longe, com maior qualidade e com maior eficácia.
Porque uma Justiça mais próxima não é necessariamente aquela que está fisicamente mais perto.
É aquela que transforma a vida de quem a procura, sem dissuadir quem dela precisa; que é acessível, compreende os problemas, responde com clareza e inspira confiança.
É essa a Justiça que queremos continuar a construir.
Uma Justiça que previne quando pode, aproxima quando deve e decide quando é necessário.

Muito obrigado.

*Só faz fé a versão efetivamente dita.


Áreas: Justiça

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