Aprovadas medidas de combate ao crime e à corrupção

Controlo de lanchas ultra-rápidas e perda alargada de bens provenientes de corrupção entre as decisões do Conselho de Ministros

Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 11 dezembro 2025 (João Bica)

Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 11 dezembro 2025 (João Bica)

O Conselho de Ministros aprovou medidas para melhorar o combate ao crime e à corrupção, em execução do "Programa do Governo que é ambicioso e reformista", disse a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, acrescentando que "as prioridades que definimos a cada momento bem como a cadência que seguimos não são arbitrárias, refletem o que é mais adequado" para os resultados.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, a Ministra apresentou as medidas de "combate à criminalidade violenta e tráfico de droga e combate à corrupção", esta, "não apenas enquanto doença que enfraquece a sociedade e os Estado de direito, mas enquanto sustento que representa para a criminalidade em geral". 

Embarcações de alta velocidade

O Governo criou um regime especial para embarcações de alta velocidade, respondendo ao uso destas embarcações em tráfico de droga, de pessoas e crime organizado no mar português, retirando-lhes uma ferramenta operacional e reforçar a segurança marítima.

O diploma define tecnicamente o que é embarcações de alta velocidade e a quem se aplica, excluindo navios do Estado, socorro, transporte público e motas até 4 m, e introduz crimes para fabrico, modificação, transporte, aquisição, detenção ou comando ilegal de embarcações de alta velocidade.

Perda alargada de bens        

A proposta de Lei mantém a perda decorrente de uma condenação em tribunal, mas define três medidas adicionais:
  • Perda alargada quando há fortes indícios de origem criminosa sem prova direta.
  • Perda ligada a atividade criminosa geradora de benefício substancial, mesmo sem condenação por crime.
  • Perda em caso de extinção do procedimento (morte, fuga, prescrição), via processo autónomo, com prescrição em 10 ou 15 anos.
Reforça o Gabinete de Recuperação de Ativos e o Gabinete de Administração de Bens, dando-lhes mais poderes de ação imediata e de venda antecipada para garantir que o crime não compense e que os bens são rapidamente afetos a fins públicos.

Altera artigos do Código Penal e cria uma nova secção neste código para o processo de perda, com a figura da "pessoa afetada".

Política criminal 2025-2027

A proposta de Lei define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para 2025-2027, em cumprimento da Lei-Quadro da Política Criminal

Elege como prioritários, na prevenção e investigação: criminalidade violenta e organizada, terrorismo, corrupção, economia e finanças, cibercrime, tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal, incêndios florestais, sinistralidade rodoviária grave e crimes ambientais.

Lista crimes de prevenção prioritária: incêndio florestal, cibercriminalidade, usurpação de coisa imóvel.

Lista crimes de investigação prioritárias: violência doméstica, crimes sexuais, branqueamento, crimes de ódio, crime em contexto escolar ou de saúde, cibercriminalidade. Na atribuição de prioridades deve ser ponderada a complexidade, a sofisticação técnica ou a gravidade social dos fenómenos criminais.

Dá centralidade às vítimas, em especial às vulneráveis, e reforça programas de prevenção da reincidência e de recuperação de ativos provenientes de atividade criminosa.

Cria mecanismos de prioridade processual para estes processos, com acompanhamento pela Procuradoria-Geral da República e pelo Conselho Superior de Magistratura.

Cria ainda equipas especiais de investigação de crime de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas e para combate à fraude no SNS, em paralelo com a Comissão de Combate à Fraude no SNS.

Conteúdos terroristas online

O Decreto-Lei cria um regime de contraordenações específico para plataformas que não cumpram as obrigações de retirada de conteúdos. 

Designa a PJ como autoridade que emite ordens de remoção e analisa ordens de outros Estados, sujeitas a apreciação do Ministério Público e validação por Juiz de Instrução, e a ANACOM para a supervisão do cumprimento pelos prestadores de serviços.

Adapta o direito interno ao Regulamento (UE) 2021/784 sobre conteúdos terroristas em linha, equilibrando combate ao terrorismo, direitos fundamentais e liberdade de expressão no digital.

Intercâmbio de informações policiais

A proposta de Lei centraliza todo o intercâmbio internacional no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, que passa a "balcão único" com acesso aos vários sistemas de trocas de informações da Europol, da Interpol e outros.

Impõe o uso do canal seguro SIENA (Secure Information Exchange Network Application) da Europol como regra e reduz a multiplicação de canais de contacto.

Alinha o novo regime com a Lei da investigação criminal e a Lei de segurança interna, reforçando também a proteção de dados pessoais.

Altera a Lei de Combate ao Terrorismo, no que respeita à respetiva noção, transpõe as Diretivas da UE sobre troca de informação policial e dados de terrorismo e revoga a Lei 74/2009, substituindo-a por um regime mais rápido e harmonizado de acesso e partilha de dados entre Estados membros da UE.