2026-04-10 1801

Aumento do subsídio de funeral nos casos de nascituros, menores e pessoas com incapacidade permanente

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 9 de abril, um Decreto-lei que aumenta o subsídio de funeral atribuído nos casos de nascituros, menores e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, reforçando a proteção social a famílias que enfrentam uma situação particularmente difícil.

O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro afirmou que o novo diploma, assegura uma resposta mais justa e adequada e "corrige uma discriminação que a lei previa", sublinhando ainda que a alteração garante "um acesso a toda a recuperação do valor com as despesas de funeral".

Com esta alteração, o apoio passa de 268,57 euros para 1 611,39 euros, ficando equiparado ao valor já atribuído nos casos em que existe carreira contributiva. A medida abrange menores, nascituros e titulares de prestações por deficiência sem rendimentos de trabalho.

O Governo reforça, assim, o princípio de equidade no acesso às prestações sociais e assegura uma resposta mais justa e adequada em situações de especial sofrimento para as famílias.