Autarquias podem candidatar-se a apoio até 60% para recuperar infraestruturas afetadas pelas tempestades
Candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal decorrem até 30 de novembro de 2026

Obras de recuperação de infraestruturas públicas afetadas pelas tempestades, apoiadas pelo Fundo de Emergência Municipal
As autarquias dos territórios onde foi declarado o estado de calamidade podem candidatar-se ao Fundo de Emergência Municipal para financiar a reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos danificados pelas tempestades.
As candidaturas abriram a 1 de agosto e decorrem até 30 de novembro de 2026. O Estado comparticipa até 60% dos custos totais elegíveis, nos termos do Despacho n.º 9675-B/2026, de 31 de julho.
Podem recorrer ao Fundo de Emergência Municipal os municípios, as freguesias e as entidades intermunicipais localizadas nos territórios abrangidos pelo estado de calamidade. As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.
Entre as intervenções elegíveis estão as obras de reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelas tempestades.
Candidaturas exigem avaliação dos prejuízos
As autarquias devem apresentar as candidaturas após determinarem os custos reais dos danos, apurarem as indemnizações devidas pelas seguradoras e elaborarem os projetos necessários à recuperação das infraestruturas e dos equipamentos públicos.
“As autarquias que foram severamente afetadas pelas tempestades e viram os seus equipamentos e infraestruturas danificados contam com a solidariedade do Estado central para recuperarem os territórios e continuarem a responder às necessidades das suas populações”, afirma o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Linha de crédito do BEI pode financiar os restantes 40%
As autarquias poderão também recorrer a uma linha de crédito que está a ser preparada com o Banco Europeu de Investimento. Este instrumento destina-se a financiar os restantes 40% dos prejuízos efetivos causados pelas tempestades.
A abertura das candidaturas segue-se ao adiantamento de 75 milhões de euros a 84 municípios. Este apoio teve por base uma avaliação preliminar dos danos, com um limiar mínimo de 500 mil euros, e permitiu responder às necessidades imediatas de liquidez das autarquias, nomeadamente na recuperação de estradas, escolas e outros equipamentos municipais.
