Câmaras recebem gestão das frentes ribeirinhas e marítimas do Porto e de Gaia
Decisão estava prevista no Plano Estratégico do Porto de Leixões 2025-2035
A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) transferiu a gestão das frentes ribeirinhas e marítimas do Porto e de Gaia para as respetivas Câmaras Municipais, numa cerimónia presidida pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel, Pinto Luz, a 21 de julho.
A transferência abrange, no Porto, a zona da Ribeira até à Foz e do molhe do Douro até à Praia do Aquário. Em Gaia, a totalidades das frentes ribeirinha e marítima.
O Ministro da Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, afirmou que os “municípios gerem melhor pela proximidade, pela forma relacional que têm com o território, com as realidades do território”.
Esta transferência permite “fugir da tramitação habitual das comissões de negociação” entre administração portuária e Municípios, “que eram intermináveis”, e encontrar soluções “entre pessoas que querem o bem da coisa pública” a “persecução do interesse público”.
“É uma solução que serve a todos”, afirmou, referindo que “serve ao Porto de Leixões, serve aos dois municípios e, acima de tudo e mais importante, serve àqueles que todos os dias têm de usufruir destas zonas ribeirinhas absolutamente notáveis”.
O acordo assenta na convicção do Governo de que os municípios são atores privilegiados para desenvolver as frentes ribeirinhas às cidades e para devolverem o mar e o Douro a estas cidades.
A decisão foi anunciada no início de 2026, durante a apresentação do Plano Estratégico do Porto de Leixões 2025-2035, com o objetivo de separar a gestão logística e comercial dos portos da gestão urbana.
Permanecem sob responsabilidade da APDL as áreas diretamente afetas à atividade portuária e à navegação, designadamente cais de acostagem, embarcadouros, rampas de acesso ao plano de água, rampas de varadouro e demais infraestruturas fluviais.
Permanecem ainda na gestão do porto as competências relacionadas com a segurança da navegação, a operacionalidade portuária e as correspondentes intervenções estruturais, assegurando-se a compatibilização entre a valorização urbana destes espaços e a missão da autoridade portuária.
A transferência abrange, no Porto, a zona da Ribeira até à Foz e do molhe do Douro até à Praia do Aquário. Em Gaia, a totalidades das frentes ribeirinha e marítima.
O Ministro da Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, afirmou que os “municípios gerem melhor pela proximidade, pela forma relacional que têm com o território, com as realidades do território”.
Esta transferência permite “fugir da tramitação habitual das comissões de negociação” entre administração portuária e Municípios, “que eram intermináveis”, e encontrar soluções “entre pessoas que querem o bem da coisa pública” a “persecução do interesse público”.
“É uma solução que serve a todos”, afirmou, referindo que “serve ao Porto de Leixões, serve aos dois municípios e, acima de tudo e mais importante, serve àqueles que todos os dias têm de usufruir destas zonas ribeirinhas absolutamente notáveis”.
O acordo assenta na convicção do Governo de que os municípios são atores privilegiados para desenvolver as frentes ribeirinhas às cidades e para devolverem o mar e o Douro a estas cidades.
A decisão foi anunciada no início de 2026, durante a apresentação do Plano Estratégico do Porto de Leixões 2025-2035, com o objetivo de separar a gestão logística e comercial dos portos da gestão urbana.
Permanecem sob responsabilidade da APDL as áreas diretamente afetas à atividade portuária e à navegação, designadamente cais de acostagem, embarcadouros, rampas de acesso ao plano de água, rampas de varadouro e demais infraestruturas fluviais.
Permanecem ainda na gestão do porto as competências relacionadas com a segurança da navegação, a operacionalidade portuária e as correspondentes intervenções estruturais, assegurando-se a compatibilização entre a valorização urbana destes espaços e a missão da autoridade portuária.